Acordo Coletivo

Registro MTE PR001553/2026 · Solicitação MR037340/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias da alimentação , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias da alimentação , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: a) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção: a1) O salário INICIAL será de R$1.987,00 (um mil novecentos e oitenta e sete reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; a2) O salário EFETIVO após o período de experiência, será de R$ 2.224,00 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais). b) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa: b1) O salário INICIAL será de R$2.015,00 (dois mil e quinze reais), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; b2) O salário EFETIVO , após o período de experiência será de R$2.267,00 (dois milduzentos e sessenta e sete reais). c) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro: c1)O salário INICIAL será de R$ 2.574,00 (dois mil quinhentos esetent6a e quatro reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; c2) O salário EFETIVO , após o período de experiência será de R$2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento). Parágrafo Primeiro : Os trabalhadores que pedirem demissão ou foram demitidos, deverão ser efetuados os pagamentos no ato da homologação contratual. Parágrafo Segundo : Fica acordado que em caso do índice da convenção coletiva ser acima de 5% o empregador pagará a diferença e prevalecerá o índice da convenção coletiva da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS ITINERARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO DE CARNAVAL E CORPUS CHRISTI REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.