Acordo Coletivo

Registro MTE PR001549/2026 · Solicitação MR032611/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Alimentação, Avícolas e Derivados de Carnes e derivados, de trigo; milho; amendoim, soja e da mandioca (farinha, polvilho azedo, polvilho, fécula, amido, raspas de mandioca, sagu, modificados), do arroz, da aveia, do açúcar (compreendendo o açúcar, de engenho e refinação de açúcar), do beneficiamento e rebeneficiamento de café, torrefação e moagem de café, do café solúvel, de refinação do sal, de panificação e confeitaria (inclusive balconista), de produtos de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, de cerveja, do vinho, de águas minerais, de refrigerantes, de cachaça, e bebidas em geral, do azeite o óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de frios, de sucos e concentrados de frutas da imunização e tratamento de frutas, de rações balanceadas, de pesca, e das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR e Toledo/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Alimentação, Avícolas e Derivados de Carnes e derivados, de trigo; milho; amendoim, soja e da mandioca (farinha, polvilho azedo, polvilho, fécula, amido, raspas de mandioca, sagu, modificados), do arroz, da aveia, do açúcar (compreendendo o açúcar, de engenho e refinação de açúcar), do beneficiamento e rebeneficiamento de café, torrefação e moagem de café, do café solúvel, de refinação do sal, de panificação e confeitaria (inclusive balconista), de produtos de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, de cerveja, do vinho, de águas minerais, de refrigerantes, de cachaça, e bebidas em geral, do azeite o óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de frios, de sucos e concentrados de frutas da imunização e tratamento de frutas, de rações balanceadas, de pesca, e das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR e Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2026 para todos os trabalhadores da Empresa acordante, os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 2,079,14 (dois mil e senta e nove reais e quatorze centavos) , no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais) . B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais) , no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.274,00 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais) . C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeira : C1)O salário INICIAL será de R$ 2.702,00 (dois mil setecentos e dois reais) , no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.828,00 (dois mil oitocentos e vinte oito reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, todos trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 6 % (seis por cento) , aplicados sobre os salários de abril de 2026. Parágrafo Primeiro : Os trabalhadores que pedirem demissão ou foram demitidos, deverão ser efetuados os pagamentos no ato da homologação contratual.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS ITINERÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.