Acordo Coletivo
Registro MTE SP007864/2026 · Solicitação MR032440/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Clausula Terceira - Piso Salarial: Fica estabelecido o piso salarial mensal no valor de R$ 2.050.00 (Dois Mil e Cinquenta Reais) para os empregados que exerçam as funções de Camareira, Serviços Gerais de Limpeza e Auxiliar de Limpeza no âmbito do Condomínio Araucaria. Parágrafo Primeiro: O piso salarial estabelecido no caput aplica-se exclusivamente aos novos empregados contratados a partir da assinatura do presente Acordo. Não alcançando os empregados já contratados na data de sua celebração. Parágrafo Segundo: Em razão da celebração do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial que vier a ser previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, com vigência em 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, não será aplicado aos empregados admitidos após a ssinatura do presente instrumento bem como aos contratos de trabalho ativos na data de sua celebração, em razão da concessão do adicional de insalubridade previsto na cláusula subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Fica assegurado ao empregados que exerçam as funções de Camareira, Serviços de Limpeza e Auxiliar de Limpeza o adicional de insalubridade no percentual de 40% ( quarenta por cento) cálculado sobre o salario minimo vigente, aplicavel a todos os empregados que exercem tais funções, inclusive ao já contratados na data da assinatura do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS Para solução de eventuais divergências oriundas deste instrumento, fica facultado às partes solicitar a mediação da Delegacia Regional do Trabalho sem embargos do direito imediato ao devido processo legal.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.