Acordo Coletivo

Registro MTE PR001544/2026 · Solicitação MR015702/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, MONTAGEM, OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL, OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS (PONTES, PORTOS, CANAIS, VIADUTOS, TÚNEIS, SANEAMENTOS, FERROVIAS, BARRAGENS, AEROPORTOS, HIDRELÉTRICAS E ENGENHARIA CONSULTIVA) , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, MONTAGEM, OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL, OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS (PONTES, PORTOS, CANAIS, VIADUTOS, TÚNEIS, SANEAMENTOS, FERROVIAS, BARRAGENS, AEROPORTOS, HIDRELÉTRICAS E ENGENHARIA CONSULTIVA) , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PPR

Os Trabalhadores farão jus ao recebimento do Programa de Participação e Resultados, proporcional ao tempo de serviço na empresa e nos seguintes termos: I. 30 % (trinta por cento) do salário base de cada empregado ou 11h (onze horas) por mês , para o período de dezembro de 2025 a maio de 2026, proporcional ao tempo de serviço na empresa, a ser pago na folha de junho de 2026, ou seja, até o 5º dia útil do mês de julho de 2026; II. 30 % (trinta por cento) do salário base de cada empregado ou 11h (onze horas) por mês , para o período de junho a novembro de 2026, proporcional ao tempo de serviço na empresa, a ser pago na folha de janeiro de 2027, ou seja, até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento, a que se refere esta cláusula, fica condicionado às metas individuais, estabelecidas na cláusula 12ª, item 6, da Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo demissão, durante a vigência deste acordo, o pagamento do PPR será realizado de forma proporcional aos meses laborados, juntamente com a rescisão do contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CESTA NATALINA

Considerando a previsão de que a obra realizada pela empresa será concluída, aproximadamente, nos meses de maio/junho, por hora, não serão realizadas negociações sobre a Cesta Natalina. Contudo, compromete-se a empresa em retomar as negociações, caso a obra se estenda até o final do ano ou caso assuma outros contratos no Estado do Paraná.

CLÁUSULA QUINTA - ZERAMENTO BANCO DE HORAS

A empresa praticava banco de horas. Contudo, considerando a realidade do setor, ficou acertado que esse banco de horas será zerado e a empresa não mais adotará banco de horas, para seus empregados, no Estado do Paraná, remunerando como extraordinárias suas horas, excedentes às regulares, com pagamento na folha do mês respectivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: as horas positivas dos trabalhadores, lançadas no banco de horas, serão pagas como extraordinárias, nos termos da Cláusula Décima, da Convenção Coletiva de Trabalho, até o 5º dia útil de março de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: trabalhadores que tiverem horas negativas, lançadas no banco de horas, não sofrerão qualquer desconto ou compensação dessas horas, por ocasião do zeramento do banco de horas.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.