Acordo Coletivo

Registro MTE PR001543/2026 · Solicitação MR034077/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 8,00% 82 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Alimentação, Avícolas e Derivados de Carnes e derivados, de trigo; milho; amendoim, soja e da mandioca (farinha, polvilho azedo, polvilho, fécula, amido, raspas de mandioca, sagu, modificados), do arroz, da aveia, do açúcar (compreendendo o açúcar, de engenho e refinação de açúcar), do beneficiamento e rebeneficiamento de café, torrefação e moagem de café, do café solúvel, de refinação do sal, de panificação e confeitaria (inclusive balconista), de produtos de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, de cerveja, do vinho, de águas minerais, de refrigerantes, de cachaça, e bebidas em geral, do azeite o óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de frios, de sucos e concentrados de frutas da imunização e tratamento de frutas, de rações balanceadas, de pesca, e das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR e Toledo/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Alimentação, Avícolas e Derivados de Carnes e derivados, de trigo; milho; amendoim, soja e da mandioca (farinha, polvilho azedo, polvilho, fécula, amido, raspas de mandioca, sagu, modificados), do arroz, da aveia, do açúcar (compreendendo o açúcar, de engenho e refinação de açúcar), do beneficiamento e rebeneficiamento de café, torrefação e moagem de café, do café solúvel, de refinação do sal, de panificação e confeitaria (inclusive balconista), de produtos de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, de cerveja, do vinho, de águas minerais, de refrigerantes, de cachaça, e bebidas em geral, do azeite o óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de frios, de sucos e concentrados de frutas da imunização e tratamento de frutas, de rações balanceadas, de pesca, e das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR e Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam assegurados para todos os trabalhadores da Empresa, os seguintes salários normativos: a . Ingresso : R$ 2.042,48 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), mensais; b . Efetivação : R$ 2.297,02 (dois mil duzentos e noventa e sete reais e dois centavos), mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários vigentes em abril de 2026, será aplicado percentual fixo de 8,00% (oito por cento) , sobre os valores salariais recebidos no mês de maio de 2026; Parágrafo Primeiro : Os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos, deverão receber os pagamentos no ato da homologação contratual ou, caso já houve a rescisão do contrato de trabalho, esta deverá ser complementada.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de, no mínimo, 30% (trinta por cento), do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente; b) O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o pagamento normal. Ficam garantidas, desde já, as condições mais favoráveis já existentes.

Mais 77 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUE SEM FUNDOS OU IRREGULARIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • e mais 65…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.