Acordo Coletivo
Registro MTE PR001540/2026 · Solicitação MR037143/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se, a partir de 1º DE JUNHO DE 2025 , aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, piso salarial de R$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos Reais ). Parágrafo único: Fica estabelecida garantia de valor mínimo ao piso salarial, igual ao menor salário pago a todo trabalhador adulto, no País, por jornada integral, acrescido de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários de JUNHO DE 2025, já corrigidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho anterior, serão reajustados em 1º DE JULHO DE 2026 , com aplicação do percentual de 6,50% (seis e meio por cento); - Aos empregados admitidos após 1º DE JUNHO DE 2025 , será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcionalmente ao seu tempo de serviço, entre a admissão e 30/06/2025, conforme tabela abaixo: MÊS DE ADMISSÃO ÍNDICE ACUMULADO JUNHO/2025 6,50% JULHO/2025 6,15% AGOSTO/2025 6,15% SETEMBRO/2025 6,15% OUTUBRO/2025 5,36% NOVEMBRO/2025 5,31% DEZEMBRO/2025 5,26% JANEIRO/2026 4,95% FEVEREIRO/2026 4,35% MARÇO/2026 3,51% ABRIL/2026 2,15% MAIO/2026 0,96%
CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL
Os salários não pagos até o 5º (quinto) dia útil posterior ao seu vencimento, serão devidos com juros moratórios de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao dia.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BÔNUS DO DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTO DA DESPEDIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO DE MENORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.