Acordo Coletivo

Registro MTE PR001539/2026 · Solicitação MR035686/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI , com abrangência territorial em Tamarana/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI , com abrangência territorial em Tamarana/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Com fundamento no Artigo 7º, Incisos VI, XXVI; Artigo 8º Inciso VI ambos da Constituição Federal; Artigo 611-A, Inciso XV da Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº. 10.101 de 19 de Dezembro de 2.000 que foi alterada em alguns dispositivos pela Lei nº. 12.832 de 20 de Junho de 2013 e a Súmula nº. 451 do Tribunal Superior do Trabalho, fica instituído pelo presente Instrumento Coletivo a Participação na Distribuição de Resultados aos Empregados - PDR , não constituindo base de cálculo previdenciário e/ou trabalhista.

CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO PARITÁRIA:

A) A Comissão de Empregados da Empresa foi constituída sendo eleitos os seguintes empregados: NOME CARGO Alifer de Oliveira da Silva Auxiliar de Produção – Metalúrgico Elias Leonardo Oliveira Souza Auxiliar de Produção – Matéria-Prima Antonio Fernando Marques Oficial de Manutenção Predial Alisson Galdino Técnico Eletromecânica Wesley Roberto dos Santos Assistente Administrativo A) A Comissão/Representantes da Empresa foi constituída pelos seguintes empregados: NOME CARGO Bruno Pinheiro Gorckis Gerente de Qualidade e M.A. Evaldo Ferreira dos Reis Gerente de Produção Paulo Cesar Jair Gerente Financeiro Mauricio Chiesa Carvalho Gerente de Recursos Humanos PARAGRAFO PRIMEIRO: Integrará a Comissão Paritária, o Sr. Antonio Ferreira dos Santos , representante indicado pelo Sindicato Profissional; PARAGRAFO SEGUNDO: O controle das metas estabelecidas neste PDR será realizado mensalmente pelos membros das Comissões dos Empregados e da empresa pelo Gerente de Qualidade e Meio Ambiente e por um representante dos empregados da Tamarana Tecnologia e Soluções Ambientais LTDA, cujo resultado será divulgado aos gerentes de áreas mensalmente e estes devem dar publicidade das informações a seus empregados; PARAGRAFO TERCEIRO: Havendo conflitos e dúvidas no PDR a Comissão também participará de reuniões extraordinárias para busca de soluções.

CLÁUSULA QUINTA - METAS DO RESULTADO ANTES DO IRPJ/CSLL DA EMPRESA:

A) Os empregados só terão direito a receber o valor correspondente a esta meta, caso os resultados sejam alcançados, conforme tabela abaixo, considerando o primeiro semestre de apuração , sendo a meta de R$ 6.783.332,96 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais com noventa e seis e centavos); Resultado antes do IRPJ/CSLL Primeiro Semestre 2026 % do valor do PDR Valor a ser pago do PDR Igual ou Maior a R$ 9.496.666,15 140% R$ 1.960,00 R$ 8.818.332,85 a R$ 9.496.666,14 130% R$ 1.820,00 R$ 8.139.999,56 a R$ 8.818.332,84 120% R$ 1.680,00 R$ 7.461.666,26 a R$ 8.139.999,55 110% R$ 1.540,00 R$ 6.783.332,96 a R$ 7.461.666,25 100% R$ 1.400,00 R$ 6.444.166,32 a R$ 6.783.332,95 95% R$ 1.330,00 R$ 6.104.999,67 a R$ 6.444.166,31 90% R$ 1.260,00 Menor ou igual a R$ 6.104.999,66 89,99% R$ 0,00 (Zero) A) Os empregados só terão direito a receber o valor correspondente a esta meta, caso os resultados sejam alcançados, conforme tabela abaixo, considerando o segundo semestre de apuração , sendo a meta de R$ 6.624.246,05 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais com cinco centavos); Resultado antes do IRPJ/CSLL Segundo Semestre 2026 % do valor do PDR Valor a ser pago do PDR Igual ou maior a R$ 9.273.944,46 140% R$ 1.960,00 R$ 8.611.519,86 a R$ 9.273.944,45 130% R$ 1.820,00 R$ 7.949.095,26 a R$ 8.611.519,85 120% R$ 1.680,00 R$ 7.286.670,65 a R$ 7.949.095,25 110% R$ 1.540,00 R$ 6.624.246,05 a R$ 7.286.670,64 100% R$ 1.400,00 R$ 6.293.033,74 a R$ 6.624.246,04 95% R$ 1.330,00 R$ 5.961.821,44 a R$ 6.293.033,73 90% R$ 1.260,00 Menor ou igual a R$ 5.961.821,43 89,99% R$ 0,00 (zero) B) Os valores são semestrais e não-cumulativos de um semestre para o outro, seja tanto mais para quanto para menos; C) Os valores podem ser acrescidos (até 140%) conforme o valor demonstrado nas tabelas constantes no item “A” e “B” da presente cláusula; D) Os valores podem ser decrescidos (até 90%) conforme o valor demonstrado nas tabelas constantes no item “A” e “B” da presente cláusula.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - META DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 5S:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - METAS INDIVIDUAIS:
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS:
  • CLÁUSULA NONA - INGRESSO DE NOVOS EMPREGADOS - TERMO DE ADESÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS TEMPORÁRIOS, ESTAGIÁRIOS E APRENDIZES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS DEMITIDOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÔES DA LEGISLAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACESSO A INFORMAÇÕES DO ACORDO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS:
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.