Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR001537/2026 · Solicitação MR036189/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Cidade Gaúcha/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CIDADE GAUCHA Sindicato
CNPJ 76713841000108

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Cidade Gaúcha/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva, salário no valor de R$ 1.891,05 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinco centavos), para o período de 1º de maio de 2026 à 30.04.2027

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.