Acordo Coletivo

Registro MTE PR001525/2026 · Solicitação MR036013/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 18 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Umuarama/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Umuarama/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO

Fica assegurado o Piso Salarial Mínimo, a partir de 1 º de Junho de 2026 . a) Lavadores de roupas a maquina (capacitados para manuseio de máquinas de lavagem Industrial e decodificação no processo de lavagem) 1.940,00 b) Auxiliares dos lavadores roupa à máquina (capac. p/ manusear centrifugas e secadores de roupas industriais:auxilio no processo de lavagem) 1.875,00 c) Passadores de roupas em geral (capacidade na produção passar roupas a ferro e ou prensas de passamento 1.875,00 d) Operadores de Used (capacidade de manuseio na aplicação de permanganato nas peças). (Determinadas; aplicadores de esponjados) 1.875,00 e) Encarregado Operacional de Lavanderia (capac. p/desempenhar e orientar) (Nas atividades prod. e proc. lavagem, na centrif. e secagem de roupas) 2.276,00 f) Supervisor Operacional de Lavanderia (capacidade p/supervisionar todo processo produção geral da Lavanderia) 3.212,00 g) Auxiliares de lavanderia (capacitados no auxílio da prod. da lavanderia, expedição, almoxarifado, puído, lixado, mesa de produção da passadoria) 1.875,00 h) Operadores de Caldeira (capacitados e conhecimento para operar a caldeira) 1.875,00 i) Operadores de E.T.E. (capacitados para operar e manter o sistema de fluentes – lagoa) 1.875,00 j) Coletadores (atividade de coletar e transportar mercadorias da empresa) 1.875,00 m) Mecânico de manutenção (capacidade de consertar manutenção de máquinas de lavar) 2.276,00 n) Recepcionista/Secretárias (capacidade para recepcionar e atender telefones) 1.875,00 o) Almoxarife (capacidade nas operações de Laboratório) 1.940,00 p) Outras funções (copa, cozinha, limpeza, guarda e ou vigia) 1.875,00 PARÁGRAFO UNICO: GARANTIA DE VALOR AO PISO SALARIAL; Fica estabelecido a garantia de valor mínimo ao piso salarial da categoria, igual ao menor salário pago a todo trabalhador adulto no país, por jornada integral, acrescido de 15% (quinze por cento), de acordo com o Acordo Coletivo de trabalho vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a partir de 1º de junho de 2026, aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste salarial de 6% (seis por cento) sobre o Piso Salarial anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica assegurado a partir de 1º de junho de 2026, aos empregados que perceba os salários ACIMA dos Pisos Salariais fixados por este Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o salário anterior. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os salários serão calculados, incidindo o percentual do caput desta cláusula, sobre a importância fixa estipulada em 1º de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas Extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 60% (sessenta por cento) para as primeiras 20h00(vinte horas) mensais, de 70% (setenta por cento) para as evidentes de 20h00(vinte horas) ate 40h00(quarenta horas) mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40h00(quarenta horas) mensais, e de 100% (cem por cento) nos Domingos e Feriados, para todos os setores da empresa, quando excederem a jornada de 44h00(quarenta e quatro horas) mensais.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - O AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUSENCIA LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PELOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÕES DE MENOR APRENDIZ (LEI 10.097/2000)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RATIFICAÇÃO DA CCT- 2024/2025 - 2025/2026 E 2026/2027
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.