Acordo Coletivo
Registro MTE PR001521/2026 · Solicitação MR037245/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de março/2026, por liberalidade, o empregador reajustará os salários de todos os seus empregados, a partir de abril/2026, pelo índice de 5,17%
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO RETROATIVO - DIFERENÇAS
O empregador realizará o pagamento das diferenças salariais e dos benefícios econômicos relativas aos meses de abril e maio de 2026 em folha complementar, no mês de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
O empregador pagará como adiantamento da gratificação referida no artigo 2º da Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965, conforme estabelece a CLT. Sendo a primeira parcela em 20 de novembro e a segunda em 20 de dezembro de cada ano, podendo a primeira parcela ser antecipada para o final do primeiro semestre a depender da disponibilidade orçamentária do sindicato e por solicitação do próprio trabalhador até o mês de maio do ano em curso.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO / INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.