Acordo Coletivo

Registro MTE PR001521/2026 · Solicitação MR037245/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,17% 30 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de março/2026, por liberalidade, o empregador reajustará os salários de todos os seus empregados, a partir de abril/2026, pelo índice de 5,17%

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO RETROATIVO - DIFERENÇAS

O empregador realizará o pagamento das diferenças salariais e dos benefícios econômicos relativas aos meses de abril e maio de 2026 em folha complementar, no mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O empregador pagará como adiantamento da gratificação referida no artigo 2º da Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965, conforme estabelece a CLT. Sendo a primeira parcela em 20 de novembro e a segunda em 20 de dezembro de cada ano, podendo a primeira parcela ser antecipada para o final do primeiro semestre a depender da disponibilidade orçamentária do sindicato e por solicitação do próprio trabalhador até o mês de maio do ano em curso.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO / INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.