Acordo Coletivo

Registro MTE PR001520/2026 · Solicitação MR035757/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Categoria Econômica das Indústrias de Fabricação de Biodiesel de Gorduras Animais, de Óleos Vegetais e Biodiesel-Biocombustível Derivado de Biomassa Renovável , com abrangência territorial em Lapa/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Categoria Econômica das Indústrias de Fabricação de Biodiesel de Gorduras Animais, de Óleos Vegetais e Biodiesel-Biocombustível Derivado de Biomassa Renovável , com abrangência territorial em Lapa/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO LEGAL

O presente acordo tem por objeto a implementação do Sistema de Turnos de Trabalho em regime de 2 turnos de 12 horas, nas modalidades 2x2, 3x2 e 2x3 , autorizando sua adoção exclusivamente pelos empregados lotados nos setores de natureza industrial .

CLÁUSULA QUARTA - TURNOS

Visando a necessidade operacional da empresa, bem como a manutenção dos empregos, a empresa e o Sindicato ajustam a jornada dos trabalhadores através de sistema de turnos através da tabela constante no Anexo I abaixo. Tabela Anexo I PARÁGRAFO PRIMEIRO A jornada a ser cumprida pelos empregados será de até 44 horas semanais, com 1h de intervalo diário e/ou 40 min de intervalo com 20min suprimidos e pagos com acréscimo de 50% conforme previsto no Art 71 § 4° da CLT , devidamente distribuídas conforme a tabela constante no Anexo I . PARÁGRAFO SEGUNDO Eventual necessidade de realização de labor extraordinário e/ou compensação não invalidará a escala adotada.

CLÁUSULA QUINTA - PRESENTE ACORDO

O presente acordo será aplicado especificamente aos colaboradores da empresa POTENCIAL AGRO S/A que desempenham suas funções nos setores de Produção, inclusive os admitidos após a assinatura do referido acordo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EXERCÍCIO CIVIL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.