Acordo Coletivo
Registro MTE PR001520/2026 · Solicitação MR035757/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Categoria Econômica das Indústrias de Fabricação de Biodiesel de Gorduras Animais, de Óleos Vegetais e Biodiesel-Biocombustível Derivado de Biomassa Renovável , com abrangência territorial em Lapa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Categoria Econômica das Indústrias de Fabricação de Biodiesel de Gorduras Animais, de Óleos Vegetais e Biodiesel-Biocombustível Derivado de Biomassa Renovável , com abrangência territorial em Lapa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO LEGAL
O presente acordo tem por objeto a implementação do Sistema de Turnos de Trabalho em regime de 2 turnos de 12 horas, nas modalidades 2x2, 3x2 e 2x3 , autorizando sua adoção exclusivamente pelos empregados lotados nos setores de natureza industrial .
CLÁUSULA QUARTA - TURNOS
Visando a necessidade operacional da empresa, bem como a manutenção dos empregos, a empresa e o Sindicato ajustam a jornada dos trabalhadores através de sistema de turnos através da tabela constante no Anexo I abaixo. Tabela Anexo I PARÁGRAFO PRIMEIRO A jornada a ser cumprida pelos empregados será de até 44 horas semanais, com 1h de intervalo diário e/ou 40 min de intervalo com 20min suprimidos e pagos com acréscimo de 50% conforme previsto no Art 71 § 4° da CLT , devidamente distribuídas conforme a tabela constante no Anexo I . PARÁGRAFO SEGUNDO Eventual necessidade de realização de labor extraordinário e/ou compensação não invalidará a escala adotada.
CLÁUSULA QUINTA - PRESENTE ACORDO
O presente acordo será aplicado especificamente aos colaboradores da empresa POTENCIAL AGRO S/A que desempenham suas funções nos setores de Produção, inclusive os admitidos após a assinatura do referido acordo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EXERCÍCIO CIVIL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.