Convenção Coletiva

Registro MTE PR001514/2026 · Solicitação MR032115/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Santa Helena/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Santa Helena/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Assegura-se reajuste salarial a partir de 01/05/2025 , a todos os integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionadas, os seguintes salários normativos: Os valores aplicados deverão ser pagos retroativos aos Mês de Maio/2026. Nº CATEGORIA PISO SALARIAL 01 Motorista Bi-Trem R$ 3.669,15 02 Motorista de Carreta R$ 3.334,85 03 Motorista de Transporte de Malote R$ 2.830,65 04 Motorista Operador de Guindaste R$ 3.318,95 05 Motorista Operador de Guindauto/Plataforma e Guincho Pesado R$ 3.024,35 06 Motorista Operador de Guindauto e Plataforma Toco R$ 2.721,05 07 Motorista de Bi-Truck R$ 3.003,75 08 Motorista de Truck R$ 2.672,40 09 Motorista Manobrista R$ 2.569,40 10 Motorista de Entrega de Ônibus Novos R$ 2.557,55 11 Motorista de Toco R$ 2.489,20 12 Motorista de Van de Transporte de Cargas R$ 2.357,35 13 Demais Motoristas R$ 2.357,35 14 Operador de Máquinas (trator, empilhadeira, pá carregadeira conforme Art. 144 CTB) R$ 2.252,60 15 Conferente de Cargas R$ 2.252,60 16 Guardião R$ 2.223,45 17 Afretador (embarcador) R$ 2.140,30 18 Auxiliar de Escritorio R$ 2.140,30 19 Secretária R$ 2.140,30 20 Office Boy R$ 2.140,30 21 Auxiliar de limpeza R$ 2.140,30 22 Mecânico R$ 2.140,30 23 Chapeador R$ 2.140,30 24 Eletricista R$ 2.140,30 25 Motociclista/Ciclista R$ 2.140,30

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido reajuste salarial a todos empregados da categoria, aplicando-se respectivamente sobre os salá­rios percebidos em maio/2026 e todos admitidos posteriormente, o percentual mínimo de 5,0% (cinco por cento) para as categorias de 01 à 15, e 10% (dez por cento) para as categorias de 16 à 25. § 1° Os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência de cargos, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendiza­gem ou implemento de idade, não poderão ser compensados por ocasião do reajuste salarial determinada na presente cláusula. § 2° Os sindicatos signatários têm justos e acertados entre si que as condições de reajuste dos salários aqui estabelecidos englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial, ou seja, ficam zerados todos os (%) percentuais de reajuste devidos até o mês de abril/2026, inclusive aqueles determinados pela Lei 8880/94, ficando vedada qualquer superposição, reincidência ou acumulação com eventuais reajustes, abonos e similares estabelecidos em lei ou, com disposições determinados por leis. § 3° As eventuais antecipações, reajustes ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos após maio de 2026, serão compensados com eventuais reajustes determinados por Convenção Coletiva de Trabalho ou Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE

Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7º…
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DANOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO/DIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIOS ESPONTÂNEOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS DO PODER PÚBLICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JUSTA CAUSA/CARONA E ANOTAÇÕES IRREGULARES
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.