Acordo Coletivo
Registro MTE PR001512/2026 · Solicitação MR034235/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Programa de Participação nos Resultados tem por objetivo a elaboração de um sistema de participação dos empregados nos resultados, visando um envolvimento direto de seus profissionais no desempenho da empresa e incentivando primordialmente o trabalho em equipe, e baseia-se no disposto nos termos do inciso II, do artigo 2º, a Lei nº 10.101/2000.
CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE APURAÇÃO
O período de apuração das metas deste programa será computado de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ESTRUTURA DO PROGRAMA
O programa está estruturado em 6 metas, que se atingidas, geram um pagamento de um percentual de até 180% (cento e oitenta por cento), sobre o salário mensal, ou, então, o pagamento de um valor proporcional, no importe de até R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais ), para salários inferiores a R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos), conforme tabela exemplificada nas cláusulas 4ª e 5ª, deste acordo coletivo de trabalho. Parágrafo Primeiro: Cada uma das seis metas inseridas na cláusula 4ª deste acordo coletivo de trabalho, possui uma escala de atingimento, bem como respectivos percentuais salariais, que são expressos em valores, conforme tabela inserida na cláusula 5ª deste mesmo instrumento coletivo. Cada meta é distribuída em quatro níveis, a saber: mínimo, básico, máx. 1 e máx. 2. Para cada máx. 2 superado na apuração anual, o empregado fará jus ao valor adicional (exceto Vendas que possui 5 níveis conforme a tabela), denominado bônus de superação, no importe de R $ 300,00 (trezentos reais), pago independentemente do salário previsto no caput desta cláusula e que terá o mesmo valor em 2 anos. Parágrafo Segundo: Para o pagamento do PPR-2027, os valores convencionados no caput desta cláusula, serão corrigidos pelo reajuste concedido conforme acordado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria do setor de máquinas, a qual a Oregon Tool Industrial Ltda. Pertence, sendo as metas de acordo com a Cláusula 6 a
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPANTES E ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.