Convenção Coletiva
Registro MTE PR001504/2026 · Solicitação MR036041/2026 · registrado em 24/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ( Panificação e Confeitaria ) , com abrangência territorial em Diamante D'Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Serranópolis do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ( Panificação e Confeitaria ) , com abrangência territorial em Diamante D'Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Serranópolis do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: a) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : a1. O salário INICIAL será de R$1.940,40 (um mil novecentos e quarenta reais e quarenta centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; a2.O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$2.195.60 (dois mil cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos). b) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : b1) O salário INICIAL será de R$1.969,00 ( um mil novecentos e sessenta e nove reais), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; b2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$2.237,40 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). c) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : c1) O salário INICIAL será de R$2.514,60 (dois mil quinhentos e catorze reais e sessenta centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; c2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$2.664,20 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos , terão reajuste salarial de 5,11% (cinco vírgula onze por cento). Parágrafo único : Os trabalhadores que pedirem demissão ou foram demitidos, deverão ser efetuados os pagamentos no ato da homologação contratual ou rescisão complementar.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superiores a quinze dias não caracterizam eventualidade.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGUROS DE VIDA / BENEFÍCIOS CORPLIFE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS ITINERÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.