Acordo Coletivo
Registro MTE PR001496/2026 · Solicitação MR028559/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º de maio de 2026, com correção de 5,0%. a) Motoristas que operam veículos tipo Ônibus, com capacidade superior a 34 passageiros , R$ 2.940,00. Por mês. b) Motoristas de micro-ônibus, com capacidade superior a 16 passageiros e até 34 passageiros, R$ 2.550,00. Por mês. c) Fica definido o mínimo regional do Paraná como salário mais baixo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES DEMAIS EMPREGADOS.
O reajuste salarial a ser aplicado a partir de 01.05.2026, para todos os empregados, será no percentual de 6,0% (seis por cento). Os reajustes serão aplicados sobre os salários praticados em 30.04.2026, autorizada a compensação de todos e quaisquer reajustes concedidos no período, sendo que aos admitidos após indicada data o reajuste será proporcional aos meses laborados, considerado mês a fração igual ou superior a 15 dias
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada às rubricas, débitos e créditos correspondentes. OBS. Os retroativos de salários e vale alimentação serão repassados aos trabalhadores no mês de novembro junto com a primeira parcela do décimo terceiro.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ADIANTAMENTO.
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS.
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA - NATALINAS FERIAS E REPOUSOS REMUNERADOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO E PERNOITE.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO AVISO.
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.