Acordo Coletivo

Registro MTE SP007859/2026 · Solicitação MR044594/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Dourado/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Dourado/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VANTAGENS

Refeição (ceia) para o turno da madrugada com custo de lanche, dentro dos padrões definidos em legislação com fornecimento de terceiros. Essa vantagem foi negociada com Sindicato em 2011; Os trabalhadores possuem uma redução semanal equivalente, no mínimo de 01 hora em relação à jornada legal semanal prevista em lei de 44 horas quando estiverem trabalhando no horário diurno, perfazendo 43 horas semanais trabalhadas sem prejuízo salarial; Clínica Odontológica em Dourado com aumento de dentistas; Clínica Odontológica em Ribeirão Bonito e Boa Esperança do Sul; Plano de Saúde Unimed com a extensão da Rede de Atendimento para colaboradores residentes nas cidades de Boa Esperança do Sul, Trabijú, Araraquara e São Carlos sem custo adicional; Seguro de Vida sem custo ao colaborador; Programa de Previdência Privada fornecido a todos os empregados; Cesta Básica é composta de alimentos de primeira necessidade e qualidade. Fornecimento de Bebidas Quentes tais como Café, Café Com Leite, Chocolate, Cappuccino, Mocaccino e Chá sem custo ao colaborador; Fornecimento de Fretado a todos os colaboradores que residem em Jaú, Bocaina, Ribeirão Bonito, São Carlos, Boa Esperança do Sul, Trabiju e Araraquara. Convênios com Farmácias com débito feito em folha de pagamento com desconto e preços acessíveis; Convênios com Lojas de Petshop e Vestuário com desconto e preços acessíveis; Refeitório com ambiente saudável e higiênico, onde são servidos almoço, jantar e ceia. Lanchonete na parte externa da área fabril com acesso aos colaboradores; Presente Maternidade/Paternidade, Presente e Kit Material Escolar e Brindes em Datas Comemorativas e Cesta de Natal e Kit Congelado. Disponibilização da Sala de Jogos, Sala de TV e Sala de Mulher, espaços destinados a utilização dos colaboradores visando uma melhoria no clima, qualidade de vida e proporcionando um ambiente de trabalho saudável, produtivo e amigável.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADAS DE TRABALHO

Também ficam estabelecidas as seguintes jornadas de trabalho: Parágrafo Primeiro – Alternativamente aos empregados ligados às atividades produção, operacionais e recebimento fiscal poderão trabalhar no sistema de turnos alternados , cumprindo jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, conforme abaixo: 1º turno: de segunda-feira a sexta-feira das 6h00min., às 14h00min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação e aos sábados das 06h00min. às 11h00min. 2º turno: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00min., às 22h00min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação e aos sábados das 11h00min. às 19h00min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação. Parágrafo Segundo – Os empregados ligados ao setor de Farelos trabalharão com 02 (dois) turnos de trabalho, em regime de revezamento semanal 44 (quarenta e quatro) horas, conforme abaixo: 1º turno: de segunda-feira a sexta das 6h00min., às 14h00min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação e sábado das 6h00min., às 11h00min. 2º turno: de domingo a sexta-feira das 22h00min., às 06h00min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação. Parágrafo Terceiro – Os empregados ligados ao setor de Almoxarifado trabalharão com horário fixo das 07h02min., às 16h50min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, de segunda-feira à quinta-feira e um domingo a cada dois meses das 07h02min às 16h50min; Parágrafo Quarto - Os empregados ligados às atividades de Monitoramento trabalharão no regime de 6X2, gozarão de duas folgas remuneradas, consecutivas, conforme escala, após cada período de seis dias de trabalho, os EMPREGADOS cumprirão jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com intervalo para refeição e descanso de 01 (uma), nos horários e turnos seguintes: 1º turno: das 6h00min., às 14h00min.; 2º turno: das 14h00min., às 22h00min.; 3º turno: das 22h00min., às 6h00min. 4º turno: folguista Parágrafo Quinto – Aos Vigias e/ou Atendentes de Portaria e Colaboradores do SESMT , poderão cumprir a jornada especial de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), nos horários das 06h às 18h e das 18h às 06h, dia sim, dia não, com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, em escala definida pela empresa. Parágrafo Sexto - Os empregados do setor “ CDN – Centro de Desenvolvimento Nutricional – Canil e Gatil”, trabalharão 44 horas semanais com 1 hora (uma) para repouso e alimentação, que será exercida no regime 5x2 (cinco dias de trabalho por dois dias de descanso), sendo assegurado, pelo menos, 1 (uma) folga no domingo, por mês. Parágrafo Sétimo - Os empregados do setor ADMINISTRATIVO e que não trabalharem em sistema de turnos, na forma prevista na Cláusula anterior, cumprirão as seguintes jornadas de trabalho: a) das 07h02min., às 16h50min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, de segunda-feira à sexta-feira; b) das 8h12min., às 18h00min., com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, de segunda-feira à sexta-feira. Parágrafo Oitavo - Os empregados lotados no setor de EXPEDIÇÃO exercerão suas atividades em regime de turnos fixos, observando as seguintes jornadas de trabalho: 1º turno: das 6h00min., às 14h00min.; 2º turno: das 14h00min., às 22h00min.; 3º turno: das 22h00min., às 6h00min.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Em todos os casos, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e art. 59, Parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, fica admitida e autorizada a compensação da jornada de trabalho, respeitados os limites previstos na legislação vigente.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO INTERJORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA DE REVEZAMENTO ININTERRUPTO DE TURNOS
  • CLÁUSULA OITAVA - JUIZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEPOSITO E REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.