Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR001495/2026 · Solicitação MR034092/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 11,00% 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Guairaçá/PR e Terra Rica/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE TERRA RICA Sindicato
CNPJ 77935229000142

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Guairaçá/PR e Terra Rica/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA

Fica assegurado aos trabalhadores rurais abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial da categoria no valor de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO REAJUSTE PARA TRABALHADOR QUE RECEBE ACIMA DO PISO DA CATEGORIA

Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso da categoria, em 1º de maio de 2026 terão reajuste de 11% (onze por cento). Parágrafo Único: Este reajuste não se aplica aos trabalhadores que foram contratados e que recebem com base no salário mínimo federal, como por exemplo: o trabalhador que foi contratado e que recebe 1.5 ou 2 salários mínimos, estes tem por base, o salário mínimo federal.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.