Acordo Coletivo
Registro MTE SP007858/2026 · Solicitação MR044631/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Dourado/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Dourado/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROMISSADOS
Fica compromissado que os empregados diretamente, ou ainda através da Entidade Classista não apresentarão reivindicações de qualquer pagamento adicional, sob qualquer título ou pretexto tais como: 14º salário, Vale-compra, Abonos, Participação nos Lucros, Prêmios sobre conquistas da ISO 9000, Prêmios de Produção ou quaisquer outros desta natureza.
CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO
Por força de legislação superveniente, seja através de Medida Provisória ou de Lei, bem como por decisão da Justiça do Trabalho ou ainda em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, haja qualquer alteração nas regras do valor do pagamento ou das condições da Participação nos Resultados, os valores previstos neste acordo Coletivo serão devidamente compensados, garantindo o mínimo ora pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - ADESÃO
As partes acordantes estabelecem que poderão aderir ao presente instrumento, mediante manifestação individual de vontade, todo e qualquer EMPREGADO que a partir da data de assinatura deste instrumento, vier a ser admitido para prestar serviços à EMPRESA .
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO PPR
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA ESPECIFICO PARTICIPAÇÃO DOS EXECUTIVOS E DIRIGENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA INCIDENCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGENCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUIZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.