Acordo Coletivo

Registro MTE PI000116/2026 · Solicitação MR038529/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecida para todos aqueles que trabalham na empresa Rádio FM Clube o aumento salarial de 4,50% (Quatro virgula cinquenta por cento) a todos os trabalhadores independente do tempo de serviço para vigorar a partir de 1º de Maio 2026. PARÁGRAFO ÚNICO. A empresa pagará o reajuste salarial retroativamente a 1º maio de 2026 dentro do salário de junho que será pago em julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa obriga-se a efetuar o pagamento, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA

Fica acordado entre as partes o desconto em folha de pagamento dos empregados referente plano de saúde, odontológico, adiantamento de salário e a consumo de lanches e alimentação na cantina interna, daqueles funcionários que previamente assinarem documento autorizando o desconto.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO RADIALISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.