Acordo Coletivo

Registro MTE PI000114/2026 · Solicitação MR014959/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de telecomunicações , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de telecomunicações , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS NORMATIVOS

Os salários normativos dos empregados que exercem as funções de cabista, emendador de cabo, operador de serviços de campo(instalador/reparador) e operador de manutenção de fibra serão reajustados a partir de 1º. de janeiro de 2026, conforme parágrafos abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os empregados registrados nas funções dispostas no caput que se ativam em Teresina-PI e região metropolitana, receberão o salário normativo de R$ 1.672,87(um mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), mensais; PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados registrados nas funções dispostas no caput que se ativam no interior do Estado do Piauí-PI, receberão o salário normativo de R$ 1.636,00 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais), mensais; PARÁGRAFO TERCEIRO – Em nenhuma hipótese poderá ser praticado salário normativo em valor inferior ao salário-mínimo nacional; PARÁGRAFO QUARTO – Para os programas de primeiro emprego, jovem aprendiz ou qualquer outro de caráter social e/ou profissional que venha a ser promovido pela Empresa, será garantido o recebimento do salário-mínimo hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que recebem salários nominais diferentes do normativo serão reajustados a partir de 1º. de janeiro de 2026 pelo percentual de 4,5% (quatro, cinco por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO – Os empregados que exercem as funções de diretor, gerente executivo, gerente, coordenador, especialistas, supervisores de crescimento e equivalentes, terão seus salários administrados pela livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado ao empregado para saque, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de pagamento, todos os empregados serão considerados mensalistas; PARÁGRAFO SEGUNDO - A tabela de cargos e salários atualmente praticada pela Empresa integra o presente acordo; PARÁGRAFO TERCEIRO - A Empresa se compromete a disponibilizar o aviso de pagamento (contracheque) na intranet/via meio eletrônico até 1(um) dia antes da data de pagamento, contendo todas as verbas recebidas pelo empregado no respectivo mês.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRIMEIRA PARCELA DO 13. SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO POR RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.