Acordo Coletivo
Registro MTE PI000112/2026 · Solicitação MR035519/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Floriano/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Floriano/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como função Motoristas, Ajudantes, Operador de Empilhadeira, Auxiliar, Manobrista, demais funções o piso salarial de: Em Junho de 2026 Em Janeiro de 2027 Motorista de Entrega: R$ 1.977,36 R$ 2.005,08 Motorista Carreteiro: R$ 2.428,01 R$ 2.462,05 Ajudante de Motorista: R$ 1.774,60 Operador de Empilhadeira: R$ 2.127,12 Conferente R$ 2.566,23 Auxiliar R$ 1.774,60 Manobrista R$ 1.972,32 Parágrafo Primeiro – Para as DEMAIS FUNÇÕES, e demais empregados da empresa signatária desde acordo, desde que, não beneficiados pelo salário normativo/piso previsto no caput da presente cláusula, 7 % (Sete por cento) de correção sobre os salários base praticados até 31 de maio de 2026, independente da faixa salarial em que estejam enquadrados, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorridos de promoção. Parágrafo Segundo – Aos empregados que exercem as funções de Coordenadores, Gerentes e níveis acima, os reajustes serão objeto de livre negociação. Parágrafo Terceiro: Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Junho de 2026, os salários dos profissionais da Empresa abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para Motoristas e Carreteiros, sendo que 7 % (sete por cento ) será agora em Junho de 2026 e 1,5% (um vírgula cinco por cento) será dado em Janeiro de 2027, totalizando 8,5% (oito vírgula cinco por cento) de reajuste, para as demais funções da empresa o reajuste será de 7% (sete por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos profissionais um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvada as condições mais favoráveis.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIAS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO E DO TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REVEZAMENTO DE ESCALA AOS DOMINGOS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.