Acordo Coletivo

Registro MTE PB000286/2026 · Solicitação MR031455/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 10,00% 29 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/P

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS DA CATEGORIA

Parágrafo Primeiro: Os empregados das empresas que exerçam as funções a seguir especificadas serão contemplados com os seguintes pisos salariais, a partir de 1º de abril de 2026 até 31 de março de 2027: Auxiliar de Serviços Gerais : R$ 1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Profissional Qualificado (Pedreiro) : R$ 2. 631,34(Dois mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). Digitadores: R$ 1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Auxiliares de Processamento de Dados: R$ 1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Auxiliar Administrativo Junior : R$1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Auxiliar Administrativo Pleno : R$ 2.228,34 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). Auxiliar Administrativo Sênior : R$ 3.514,10 (três mil quinhentos e quatorze reais e de centavos). Auxiliar Técnico em Manutenção de Computadores: R$ 1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Técnico de Urna: R$ 1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Auxiliar Técnico em Suporte aos Usuários de Computadores: R$ 1.963,12 Um mil novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Técnico em Operação e Monitoração de Computadores: R$ 2.498,67(Dois mil quatrocentos noventa e oito reais e sessenta e sete centavos). Técnicos de Suporte a Usuários de Ambiente de Rede por Tele Atendimento (Help Desk): R$ 2.531,23(Dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). Técnicos Administradores de Redes, Sistemas e Banco de Dados: R$ 2.580,19(Dois mil quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos). Téc Desenvolvedor de Sistemas e Aplicações Junior: R$ 2.734,56 (Dois mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Téc Desenvolvedor de Sistemas e Aplicações Pleno: R$ 2.871,33 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Téc Desenvolvedor de Sistemas e Aplicações Sênior: R$ 3. 008,01(três mil e oito reais e um centavos). Analista de Informática: Fica estabelecido o piso salarial de R$ 5.160,27 (cinco mil cento e sessenta reais e vinte e sete centavos). Coordenador(a) Campo: Fica estabelecido o piso salarial de R$ 3.489,64 (Três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Assitente de Coordenação: Fica estabelecido o piso salarial de R$ 3.489,64 (Três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) Coordenador de Monitoramento: Fica estabelecido o piso salarial de R$ 3.489,64 (Três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) Parágrafo primeiro : As disposições do presente ACT - Acordo Coletivo de Trabalho se aplicam exclusivamente aos empregados em efetivo exercício ou quem venham a ser admitidos durante a vigência. Parágrafo segundo: Os colaboradores que tem as funções de outra categoria, terá que cumprir com piso da Entidade especifica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

A I.T. INFORMATION TECHNOLOGY COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, reajustará em 1º de abril de 2026, os salários de todos os funcionários, aplicando-se o percentual de reajuste de 10% ( dez por cento ) sobre os salários praticados em março de 2026, acordado com os funcionários. Parágrafo Único : Os pisos salariais fixados nesta cláusula, não são aplicáveis no Menor Aprendiz ou aos estagiários.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

A empresa fornecerá obrigatoriamente aos empregados, contra cheque e/ou recibo mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo especificações relativas a salários, comissões, horas extras, adicionais, repouso remunerado, bem como descontos efetuados. Parágrafo Único : Fica acordado, entre as partes que, à data do pagamento dos salários pode ser feito até o 10ª (Décimo), dia útil de cada mês, quando houver atraso no repasse dos pagamentos dos contratos existentes.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO/BENEFICIO/DIÁRIAS/ADICIONAIS/AUXILIOS/OUTROS/PLR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE INFORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS NACIONAIS; FACULTATIVOS E MUNICIPAIS EM 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAME MÉDICOS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.