Acordo Coletivo

Registro MTE PA000492/2026 · Solicitação MR038555/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Serviços combinados de escritório e apoio administrativo , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Serviços combinados de escritório e apoio administrativo , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL

O Salário Profissional da categoria será de R$1.930,00 (mil novencetos e trinta reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro - O salário profissional será devido aos empregados que percebam apenas salário fixo e que sejam exercentes das seguintes funções: balconista; cobrador; auxiliar de escritório; escriturário; auxiliar de contabilidade; faturista; analista de crédito; almoxarife; encarregado de estoque; estoquista; caixa; pintor; montador; secretária; recepcionista; repositor; digitador; açougueiro; auxiliar de açougueiro; atendente; auxiliar de cobrança; auxiliar de padaria; cartazista; conferente; entregador; fiscal de loja; ajudante de padeiro; faturista; operador de máquinas; serviços gerais (limpeza, lavagem e arrumação), bem como outras funções iguais ou assemelhadas e calculista de preços. Parágrafo Segundo - O Salário Profissional, de que trata o caput desta cláusula, será pago aos empregados, exercentes das funções especificadas no parágrafo primeiro,. desta cláusula, que não comprovarem experiência na mesma função e no mesmo ramo de atividade em CTPS, serão admitidos com remuneração equivalente a um salário no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) e, quando completarem 03 (três) meses de trabalho, passarão a ser remunerados com base no Salário Profissional estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que recebem salário maior que o salário profissional da categoria, admitidos após o mês de janeiro/2025, terão na presente data-base o reajustamento, a partir de janeiro/2026, mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre os salários vigentes, ficando facultado às empresas a dedução dos aumentos espontâneos ou antecipações de reajuste concedidos durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Parágrafo Único - O reajuste acima especificado será aplicado apenas sobre os salários fixos ou partes fixas de remuneração, ficando garantido que o pagamento das diferenças salariais oriundas do reajuste retroativo a 01/01/2026. Pelo que ajustam as partes que todas as diferenças salariais devidas serão pagas em duas parcelas.

CLÁUSULA QUINTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E FGTS

A empresa estabelecida fora do Estado do Pará, fica obrigada a recolher a contribuição assistencial profissional, contribuição negocial, previdência social e FGTS, referentes aos empregados e empregadores, no município de Parauapebas, onde tenha filial ou representação.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO MISTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE CHEQUES SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS EM DIAS ÚTEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE/EMPREGADOS DA LIMPEZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÕES AJUSTADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.