Acordo Coletivo
Registro MTE PA000490/2026 · Solicitação MR037738/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria da Construção Pesada , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria da Construção Pesada , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de novembro de 2025, nenhum funcionário receberá mensalmente a importância inferior ao piso previsto na Convenção Coletiva da Categoria.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO
A empresa concede a todos os seus empregados, mensalmente, adiantamento salarial de 40%, até o dia 20 (vinte) de cada mês, calculado sobre o salário base do empregado, descontado no mês correspondente. a) Empregados em gozo de férias e afastados do trabalho por mais de 15 dias não receberão adiantamento na folha de competência em que o mesmo esteve ausente. b) Terão direito ao adiantamento os empregados admitidos até o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Fica acordado entre as partes que as horas extras realizadas de Segunda a Sexta serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo da hora normal e, a partir da 3ª (terceira) hora, serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) de acréscimo da hora normal; aos sábados as 8 (oito) primeiras horas serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) de acréscimo da hora normal e a partir da 9ª (nona) hora o adicional será de 75% (setenta e cinco por cento) e, por fim, as realizadas aos Domingos e feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando o consorcio autorizado a realizá-las quando necessário. § 1º - Quinze minutos antes e quinze minutos após o horário efetivo de trabalho, registrados em cartões de ponto não serão considerados como tempo à disposição da empresa, para qualquer efeito de direito. § 2 ° - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de quinze minutos previsto no § 1º dessa clausula, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; troca de roupa ou uniforme, já que não existe a obrigatoriedade de realizar a troca na empresa § 3º - O período de apuração dos eventos de registros do ponto como horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e perda de Descanso Semanal Remunerado será do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês atual.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO SAÚDE, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE MENSAL
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.