Acordo Coletivo
Registro MTE PA000489/2026 · Solicitação MR036850/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido ou continuar trabalhando com salário inferior a R$ 2.243,00,00 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais), sendo certo que o piso aqui estabelecido se refere tão somente a parte fixa do salário, não incluídas as comissões, prêmios, gratificações, bonificações ou outras verbas assemelhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO
Será concedido para os empregados da unidade, a partir de 01 de junho de 2026 , sobre os salários de 31 de maio de 2026 um reajuste salarial de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento). O pagamento retroativo do mês de junho será pago na folha de pagamento de julho, na forma de abono, sem incidências de encargos. PARAGRAFO PRIMEIRO: Exclui-se da presente cláusula os colaboradores diretores, gerentes, coordenadores, especialistas e equivalentes.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO E HOLERITE
As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS/COMISSÕES/BONIFICAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.