Acordo Coletivo

Registro MTE PA000489/2026 · Solicitação MR036850/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 4,42% 68 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido ou continuar trabalhando com salário inferior a R$ 2.243,00,00 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais), sendo certo que o piso aqui estabelecido se refere tão somente a parte fixa do salário, não incluídas as comissões, prêmios, gratificações, bonificações ou outras verbas assemelhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

Será concedido para os empregados da unidade, a partir de 01 de junho de 2026 , sobre os salários de 31 de maio de 2026 um reajuste salarial de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento). O pagamento retroativo do mês de junho será pago na folha de pagamento de julho, na forma de abono, sem incidências de encargos. PARAGRAFO PRIMEIRO: Exclui-se da presente cláusula os colaboradores diretores, gerentes, coordenadores, especialistas e equivalentes.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO E HOLERITE

As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS/COMISSÕES/BONIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.