Acordo Coletivo
Registro MTE PA000488/2026 · Solicitação MR037314/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de junho de 2026, o piso salarial será de R$ 2.287,00 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais), por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026, será aplicado um reajuste de 4,42% sobre os salários vigentes em 31/05/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O pagamento retroativo de junho será efetuado na folha de julho, na forma de abono, sem a incidência de encargos.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
Serão efetuados descontos na folha de pagamento, nos casos de multas de trânsito, furto, roubo, danos a veículos e avarias de carga, quando agir com culpa ou dolo, de acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 462 da CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se os descontos acima forem efetuados em folha de pagamento, poderão sê-los de uma única vez ou parceladamente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de descontos em verbas rescisórias e quando estas não forem suficientes para cobertura do prejuízo, será permitido ao empregador acordar com o devedor a forma de ressarcimento, por escrito e na forma legal.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO LUCRO DA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSINATURA NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.