Acordo Coletivo

Registro MTE PA000484/2026 · Solicitação MR038018/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 37 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE FRUTAS E DERIVADOS , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE FRUTAS E DERIVADOS , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Aos trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de abril de 2025, não portadores de qualificação profissional, será assegurado o recebimento de um PISO SALARIAL, menor salário adotado pelas empresas representadas pelos sindicatos patronais de R$ 1.640,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes das categorias profissionais acordantes serão reajustados em 6% , a partir dodia 1º de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão deduzidos ou compensados os reajustes ou adiantamentos espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 1º de abril de 2025 e 31 de março de 2026 , exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados, no ato do pagamento, envelopes, contracheques ou assemelhados, que contenham timbres carimbo ou assemelhados, devendo neles constar todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração, bem como o valor do depósito do FGTS.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO / DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE EMPREGADO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REDUÇÃO DO AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO / DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA/APOSENTADORIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.