Acordo Coletivo
Registro MTE SE000160/2026 · Solicitação MR053830/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do segmento de construção civil leve, definidos pelo CNAE 41 e subitens , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do segmento de construção civil leve, definidos pelo CNAE 41 e subitens , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTES
A Empresa concederá aos seus empregados, a partir de 1º de março de 2026 , o reajuste de salário, sobre o salário convencionado para 2025-2026, conforme descrição a seguir: A empresa concederá reajuste linear de salário de 6% (seis por cento) para seus empregados, e para as empresas que adotam o piso salarial, deverá ser reajustado o salário também linear de 6% (seis por cento) sobre o salário convencionado para 2025-2026, exceto aqueles que recebem o piso salarial mínimo nacional, conforme descrição a seguir: TABELA DE SALÁRIO MINIMO DA CATEGORIA - VIGENCIA A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 2026 (2026/2027) ABRANGÊNCIA EM TODO ESTADO DE SERGIPE Mecânico de Refrigeração I R$ 3.148,77 Técnico em Eletrônica I R$ 2.866,44 Encarregado I R$ 3.148,77 Técnico em Eletrotécnica Jr., Técnico em Edificações Jr. R$ 2.597,00 Profissionais Qualificados: Marceneiro I, Eletricista I, Bombeiro Hidráulico I, Cabista I, Pedreiro I, Pintor I, Oficial de Manutenção I, Marceneiro I, Oficial de Manutenção Civil I, Almoxarife I. R$ 2.269,27 Meio-Oficial I R$ 1.712,00 Ajudante I, Ajudante de Obras I R$ 1.621,00 Assistente de Engenharia I R$ 1.893,82 Auxiliar Técnico de Edificações R$ 1.849,23 Pessoal de Escritório e Pessoal da Administração. Até R$ 4.000,00 - 6% - Acima de R$ 4.000,00 LIVRE NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
As diferenças remuneratórias, por efeito da aplicação retroativa da cláusula econômica à data de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, devem ser devidamente pagas pelo empregador em até 2 (duas) parcelas, iniciando-se na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2027, salvo se a empresa já tenha pago o percentual de aumento salarial a título de “ADIANTAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO 2026-2027”.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Empresa concederá, a seu critério, o pagamento mensal a todos os seus trabalhadores, em não sendo adotados outros interstícios menores, conforme permissão da legislação social. Parágrafo único - A empresa fornecerá contracheque ou envelope de pagamento (recibo de férias na época) de seus empregados onde devem constar todos os itens de remuneração e descontos efetuados discriminadamente com identificação da Empresa, incluindo o valor a ser depositado no FGTS, dentro do prazo de até 3 anteriores ao pagamento do salário.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESVIO DE FUNÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - META PRÊMIO – AGILIZAÇÃO DE OBRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APRENDIZADO E RECICLAGEM PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA ANTERIOR A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.