Convenção Coletiva
Registro MTE PA000481/2026 · Solicitação MR033880/2026 · registrado em 25/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração Escolar, que se convenciona, para os efeitos desta Convenção, EMPREGADO(S) de Estabelecimentos de Ensino Particular, de Cursos de Educação Infantil (pré-escolar), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e/ou Profissionalizante, Ensino Supletivo, Ensino Superior, Cursos Preparatórios em geral, Cursos de Educação Especial, Cooperativas Educacionais e Cursos Livres de qualquer natureza, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palesti
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração Escolar, que se convenciona, para os efeitos desta Convenção, EMPREGADO(S) de Estabelecimentos de Ensino Particular, de Cursos de Educação Infantil (pré-escolar), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e/ou Profissionalizante, Ensino Supletivo, Ensino Superior, Cursos Preparatórios em geral, Cursos de Educação Especial, Cooperativas Educacionais e Cursos Livres de qualquer natureza, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Domingos do Capim/PA, São Félix do Xingu/PA, São Francisco do Pará/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São João do Araguaia/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória do Xingu/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS DO INSTRUMENTO COLETIVO
Objetiva esta Convenção Coletiva estabelecer reajuste remuneratório aos integrantes do Sindicato Profissional, além de criar e melhorar as condições de trabalho complementares à legislação vigente, a fim de ensejar o aperfeiçoamento e melhoria das relações de trabalho entre os ESTABELECIMENTOS e os EMPREGADOS .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos empregados regidos por esta Convenção Coletiva será reajustado a partir de 1º de março de 2026 , no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) , incidente sobre o salário devido em fevereiro de 2026 . § 1º - Serão compensadas eventuais antecipações de reajustes salariais promovidas pelos Estabelecimentos Particulares de Ensino a partir do mês de março de 2026 . § 2º - O reajuste salarial previsto no caput não será devido aos auxiliares que recebem o equivalente a 1 (um) salário mínimo , uma vez que estes foram contemplados com o reajuste do mínimo legal no ano de 2026 . § 3º - Pela data de celebração do presente instrumento coletivo, obrigam-se as Instituições de Ensino a promover o reajuste de 3,36% a partir da folha de junho de 2026 , permitindo-se às instituições efetivar o pagamento das diferenças salariais previstas nesta cláusula, relativas aos salários de março, abril e maio de 2026, até o dia 15/08/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal devida será paga até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA
- CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO INICIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO AUXILIAR ADMITIDO PARA SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - READMISSÃO DO AUXILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATUIDADE ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATUIDADE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.