Acordo Coletivo
Registro MTE PA000479/2026 · Solicitação MR031564/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Breu Branco/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Breu Branco/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
A Empresa fornecerá aos seus funcionários que permanecerem habitados nos alojamentos da Empresa, enquanto durar o Contrato de Trabalho e, durante o período em que estiver em suas atividades de trabalho. Aos funcionários serão fornecidas as refeições de café da manhã, almoço e jantar. Se houver trabalho a noite será fornecido lanche noturno para os funcionários que estiverem trabalhando. Todas as refeições serão subsidiadas pela Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - TRANSPORTE
A empresa fornecerá transporte coletivo gratuito aos seus funcionários para o acesso e retorno ao local de trabalho ate o centro do município de Goianésia do Pará. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos funcionários que residem em outros Municípios terão a passagem custeada pela Empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento de transporte acima aludido, não será, em hipótese alguma, caracterizado como horas “in itinere” ou tempo á disposição da Empresa, bem como não se caracteriza como salário “in natura” e em hipótese alguma será incorporado ao salário do funcionário.
CLÁUSULA QUINTA - ADESÕES
Os funcionários do REFEITÓRO RANCHO ALEGRE LTDA, assinarão o presente acordo manifestando sua concordância com a instituição do regime de flexibilização de jornada via Banco de Horas ora estabelecido, a partir de quando os termos do presente acordo passarão a ter vigência imediata em relação a eles. Parágrafo Único: Os funcionários que vierem a ser admitidos após a celebração do presente acordo poderão fazer sua adesão individual perante a empresa, mediante assinatura em instrumento específico.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - OBJETO
- CLÁUSULA OITAVA - DA SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RENOVAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.