Convenção Coletiva

Registro MTE PA000477/2026 · Solicitação MR037483/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas do Fretamento, exceto nos municípios de Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA. Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas do Fretamento, exceto nos municípios de Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA. Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS SALARIAIS

A tabela de pisos salariais praticada pelas empresas será reajustada no percentual de 6% sobre os salários praticados até 31 de abril de 2026, conforme discriminado em anexo. FUNÇÃO HORA NORMAL HORA EXTRA COM 60% DIÁRIA PISO SALARIAL ABASTECEDOR, AGENTE DE ENCOMENDA R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 ASS.ADMINISTRATIVO I R$ 10,68 R$ 17,09 R$ 77,96 R$ 2.338,94 ASS.ADMINISTRATIVO II R$ 13,81 R$ 22,09 R$ 100,80 R$ 3.024,06 AJUDANTE DE ELETRICISTA R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 AJUDANTE DE LANTERNEIRO R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 AJUDANTE DE PINTOR, AJUDANTE DE MECANICA R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 ALMOXARIFE R$ 8,12 R$ 12,99 R$ 59,28 R$ 1.778,50 AUX.DE ESCRITORIO E ESCRITUÁRIO-A R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 AUX.DE ESCRITORIO E ESCRITUÁRIO-B R$ 7,92 R$ 12,67 R$ 57,79 R$ 1.733,67 BORRACHEIRO R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 BORRACHEIRO-B R$ 8,23 R$ 13,17 R$ 60,08 R$ 1.802,51 CHEFE DE ESCRITÓRIO, PESSOAL, GERENTE, ESCRITÓRIO E S SUPERVISOR DE VENDAS R$ 15,62 R$ 25,00 R$ 114,05 R$ 3.421,57 COBRADOR INTERMUNICIPAL E URBANO R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 ELETRICISTA-B R$ 9,36 R$ 14,97 R$ 68,31 R$ 2.049,28 ELETRICISTA-C R$ 13,65 R$ 21,84 R$ 99,63 R$ 2.988,92 ESTUFADOR R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 ESTUFADOR-B R$ 8,45 R$ 13,52 R$ 61,67 R$ 1.850,20 FISCAL ENCARREGADO DO FIM DE LINHA OU DESPACHANTE R$ 10,51 R$ 16,81 R$ 76,69 R$ 2.300,83 LANTERNEIRO-B R$ 9,44 R$ 15,11 R$ 68,92 R$ 2.067,60 LANTERNEIRO-C R$ 13,80 R$ 22,08 R$ 100,72 R$ 3.021,68 LAVADEIRA R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 LAVADOR VEICULAR R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 LUBRIFICADOR R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 MECÂNICO R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 MECÂNICO-B R$ 10,49 R$ 16,79 R$ 76,60 R$ 2.297,90 MECÂNICO-C R$ 15,52 R$ 24,84 R$ 113,32 R$ 3.399,74 MECÂNICO DE REVISÃO R$ 8,63 R$ 13,81 R$ 63,03 R$ 1.890,76 MOLEIRO R$ 8,39 R$ 13,42 R$ 61,22 R$ 1.836,48 MOTORISTA FRETAMENTO R$ 13,84 R$ 22,14 R$ 101,01 R$ 3.030,17 PINTOR-B R$ 8,50 R$ 13,60 R$ 62,06 R$ 1.861,79 PINTOR-C R$ 12,50 R$ 19,99 R$ 91,22 R$ 2.736,73 RECALCHUTOR R$ 8,23 R$ 13,17 R$ 60,10 R$ 1.803,12 RECALCHUTOR-B R$ 12,12 R$ 19,40 R$ 88,50 R$ 2.655,02 SERVENTE R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 SOLDADOR R$ 9,40 R$ 15,04 R$ 68,63 R$ 2.058,95 SOLDADOR-B R$ 13,85 R$ 22,17 R$ 101,14 R$ 3.034,17 VIGIA, AGENTE DE PORTARIA R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 ZELADOR R$ 7,83 R$ 12,53 R$ 57,17 R$ 1.715,08 TEC.EM REFRIGERAÇÃO-A R$ 9,90 R$ 15,84 R$ 72,26 R$ 2.167,82 TEC.EM REFRIGERAÇÃO-B R$ 15,52 R$ 24,84 R$ 113,32 R$ 3.399,74 TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EXCLUSIVO PARA O FRETAMENTO R$ 12,17 R$ 19,47 R$ 88,85 R$ 2.665,37 CONDUTORES DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTALATÉ 06 TONELADAS R$ 10,21 R$ 16,34 R$ 74,56 R$ 2.236,77 CONDUTORES DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTAL ACIMA DE 06 TONELADAS ATÉ 12TONELADAS. R$ 11,37 R$ 18,19 R$ 83,00 R$ 2.490,06 CONDUTORES DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTAL ACIMA DE 12 TONELADAS ATÉ 15 TONELADAS (MOTORISTAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MOTORISTA DE CAMINHÃO POLIGUINDASTE TOCO, MOTORISTA DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA TOCO) E CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM ACIMA DE 11 PASSAGEIROS R$ 14,95 R$ 23,91 R$ 109,10 R$ 3.273,03 CONDUTORES DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTAL ACIMA DE 15 TONELADAS ATÉ 20 TONELADAS (MOTORISTA MUNKEIRO, MOTORISTA DE CAMINHÃO POLIGUINDASTE TRUCADO, MOTORISTA DE CAMINHÃO FOSSA TRUCADO, CAMINHÃO HIDROJATO E ONIBUS (VEÍCULO COM CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTAL ENTRE 14 E 20 TONELADAS) R$ 17,81 R$ 28,49 R$ 129,98 R$ 3.899,31 CONDUTORES DE VEÍCULOS TIPO CARRETA COM CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTAL DE 20 TONELADAS (MOTORISTA BI-TREM) R$ 23,19 R$ 37,10 R$ 169,29 R$ 5.078,70 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 950,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PAGAMENTO RETROATIVO As diferenças salariais e de ticket alimentação decorrentes da aplicação das cláusulas econômicas previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, relativas ao período compreendido entre a data-base da categoria e a efetiva implementação dos reajustes, serão quitadas pelas empresas em parcela única, juntamente com a folha de pagamento referente ao mês de junho de 2026. I - O pagamento das diferenças retroativas deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês de julho de 2026, observadas as datas habituais de pagamento adotadas pelas empresas. II - O pagamento das diferenças previsto nesta cláusula conferirá plena quitação exclusivamente às parcelas retroativas decorrentes da aplicação dos reajustes estabelecidos neste instrumento coletivo, sem prejuízo dos demais direitos assegurados aos trabalhadores. PARÁGRAFO SEGUNDO - AUXÍLIO CLÍNICA COMPARTILHADA Como forma de colaborar no custeio e manutenção de serviços médicos e laboratoriais, a serem prestados pela entidade sindical laboral, em favor dos trabalhadores associados pertencentes a esta categoria e seus dependentes, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de auxílio clínicas compartilhadas se comprometem a: I-Empresas com até 20 (vinte) funcionários repassarão mensalmente ao sindicato profissional, o valor de um salário-mínimo vigente. II-empresas a partir de 21 (vinte e um) funcionários repassarão mensalmente ao sindicato profissional, o valor correspondente a 2,6% (dois virgula seis por cento) incidente sobre os valores dos salários bruto de cada empregado; Parágrafo primeiro: O referido repasse se dará até o dia útil do mês subsequente, sem qualquer ônus para o trabalhador, ressalvados os acordos coletivos quando previr diferente. Tais recolhimentos deverão ser feitos, no banco ITAÚ S.A. Agência 0936, na conta 23940-9, Chave PIX tesourariasintritur@gmail.com . Em caso de mora ou de não pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) por cada mês de atraso, calculada sobre o montante a ser recolhido, além dos juros de 5% (cinco por cento) ao mês, correção monetária a base do índice de inflação do mês do desconto e demais cominações convencionais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado,especificamente quanto a função e remuneracão.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal,de acordo com o piso salarial fixado nesta Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente a 220 horas mensais.O salário deverá ser pago até o 5°dia útil. PARAGRAFO PRIMEIRO-ADIANTAMENTO SALARIAL (Quinzena)- As empresas signatárias da Convencão Coletiva de Trabalho, pagarão um adiantamento quinzenal aos seus empregados num percentual de 50%(cinquenta por cento) da remuneração mensal de cada um, entre os dias 15 e 20 de cada mês.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇOES DE DESCONTOS DE MULTAS DE TRÂNSITOS E PECAS DANIFICADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CONTRA CHEQUES E / OU RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO POR CONTA DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO PARA FESTA DE CONFRATERNIZACÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO/ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTES
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.