Convenção Coletiva
Registro MTE PA000476/2026 · Solicitação MR036712/2026 · registrado em 24/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA - , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA - , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os integrantes da Categoria Profissional Demandante, não poderão receber ou continuar trabalhando com salários inferiores ao Piso Salarial da Tabela abaixo, conforme acordo entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores. SALÁRIOS DE 1º DE MAIO/2026 A 30 DE ABRIL DE 2027 CARGOS VALOR 01 - MOTORISTA DE VEÍCULO ATÉ 3/4 R$ 1.751,93 02 - MOTORISTA DE VEÍCULO TOCO R$ 2.102,37 03 - MOTORISTA DE VEÍCULO TRUCK R$ 3.007,06 04 - MOTORISTA DE CARRETA R$ 3.360,99 05 - MOTORISTA DE VEICULO BITREM R$ 3.543,08 06 - MOTORISTA DE VEICULO RODOTREM/BITRENZÃO R$ 3.611,21 07 - MOTORISTA MUNK ¾ R$ 1.839,51 08 –MOTORISTA DE MUNK TOCO R$ 2.207,47 09 –MOTORISTA DE MUNK TRUCK R$ 3.157,39 10 –AJUDANTE / CARREGADOR R$ 1.687,62 11 - ALMOXARIFE R$ 1.990,17 12 –ARRUMADOR / EMBALADOR R$ 1.687,62 13 –AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.687,62 14 –AUXILIAR DE MECANICO R$ 1.687,62 15 –BORRACHEIRO R$ 1.716,38 16 –CHEFE DE DEPOSITO R$ 2.649,65 17 - COBRADOR R$ 1.664,47 18 –CONFERENTE DE CARGA R$ 1.774,11 19 –COZINHEIRO R$ 1.687,62 20 –ENTREGADOR R$ 1.687,62 21 LAVADOR R$ 1.687,62 22 – MECANICO R$ 2.384,62 23 – MOTOBOY R$ 1.687,62 24 –OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.778,71 25 – VIGIA R$ 1.687,62 26 – ZELADOR R$ 1.687,6 ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISO SALARIAL - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existem dentro das Empresas de Transportes de Cargas, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salários inferiores à 1.687,62 (Hum mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) a partir de 1º de Maio de 2026
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de Maio de 2026, aumentos salariais de 4.11% (quatro inteiro e onze decimo), sobre o salário de abril / 2026, para todos os trabalhadores devendo ser observado os salários previstos nas tabelas da cláusula 3ª como piso da Categoria. PARAGRAFO PRIMEIRO – As empresas deverão pagar a diferença de reajuste do mês de maio / 2026 juntamente com a Folha de pagamento do mês de junho / 2026
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES / SALÁRIOS
O salário do substituto ainda que eventual, será sempre igual à do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo dos salários as vantagens pessoais do substituído. O salário do substituído, para efeitos desta Cláusula, será calculado dia por dia.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESPESAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS SOCIAIS / ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPRESA INTERPOSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS / PREVALÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAREFAS ESTRANHAS / PROÍBIÇÃO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.