Acordo Coletivo
Registro MTE PA000475/2026 · Solicitação MR025844/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO E REAJUSTE SALARIAL
A Empresa acordante assegurará o pagamento do piso salarial, previsto na Lei nº Lei n° 14.434/2022. Em relação ao reajuste salarial, assegura-se o reajuste salarial em percentual referente ao INPC acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores à data base (mês de maio de 2025 a abril de 2026). Caso seja editado norma legal prevendo reajuste maior, deve-se garantir a diferença do reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa acordante concederá à categoria auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que não integra o salário, conforme dispõe o art. 457, § 2º, da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
A empresa acordante poderá contratar Plano de Saúde Coletivo, o qual será facultativo em favor de cada enfermeiro e, em razão disso, está a empresa autorizada a promover respectivo desconto salarial relativo à cota-parte do enfermeiro, devendo a empresa arcar com 50% do valor do plano. PARÁGRAFO ÚNICO. Optando o enfermeiro pela inclusão de dependentes, estes serão de sua exclusiva responsabilidade e não serão beneficiados com o subsídio concedido através deste instrumento coletivo. Dessa forma, os dependentes deverão arcar com o valor total da mensalidade do Plano de Saúde, podendo tal custo ser descontado em folha de pagamento através de autorização expressa e escrita do enfermeiro, firmada exclusivamente para tal fim.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE FORMA ONLINE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.