Acordo Coletivo

Registro MTE PA000475/2026 · Solicitação MR025844/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO E REAJUSTE SALARIAL

A Empresa acordante assegurará o pagamento do piso salarial, previsto na Lei nº Lei n° 14.434/2022. Em relação ao reajuste salarial, assegura-se o reajuste salarial em percentual referente ao INPC acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores à data base (mês de maio de 2025 a abril de 2026). Caso seja editado norma legal prevendo reajuste maior, deve-se garantir a diferença do reajuste.

CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A empresa acordante concederá à categoria auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que não integra o salário, conforme dispõe o art. 457, § 2º, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAÚDE

A empresa acordante poderá contratar Plano de Saúde Coletivo, o qual será facultativo em favor de cada enfermeiro e, em razão disso, está a empresa autorizada a promover respectivo desconto salarial relativo à cota-parte do enfermeiro, devendo a empresa arcar com 50% do valor do plano. PARÁGRAFO ÚNICO. Optando o enfermeiro pela inclusão de dependentes, estes serão de sua exclusiva responsabilidade e não serão beneficiados com o subsídio concedido através deste instrumento coletivo. Dessa forma, os dependentes deverão arcar com o valor total da mensalidade do Plano de Saúde, podendo tal custo ser descontado em folha de pagamento através de autorização expressa e escrita do enfermeiro, firmada exclusivamente para tal fim.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE FORMA ONLINE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS GERAIS
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.