Acordo Coletivo

Registro MTE PA000473/2026 · Solicitação MR033126/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 66 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Ourilândia do Norte/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Ourilândia do Norte/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional que exercemas funções abaixo mencionadas serão reajustados com o percentual de 7% (sete por cento), já aplicados nos valores corrigidos a seguir: Abastecedor ou Bombeiro / Agente de Encomenda: R$ 1.842,26 Ajudante de Borracheiro, Eletricista, Lanterneiro e Mecânico: R$ 1.647,56 Ajudante de Pintor: R$ 1.647,56 Almoxarife: R$ 2.208,77 Analista de Disco ou Trocador de Disco: R$ 1.962,73 Auxiliar Administrativo I: R$ 2.077,57 Auxiliar Administrativo II: R$ 3.047,12 Auxiliar de Operações: R$ 3.047,12 Borracheiro “A”: R$ 1.647,56 Borracheiro “B”: R$ 2.077,57 Chefe de Escritório, Pessoal e Gerente de Escritório: R$ 3.988,87 Eletricista “B”: R$ 2.234,98 Eletricista “C”: R$ 3.324,10 Encarregado de Tráfego: R$ 4.149,40 Estufador A: R$ 1.846,85 Estufador B: R$ 2.015,50 Fiscal Encarregado de Fim de Linha ou Despachante: R$ 2.506,47 Fiscal Intermunicipal e Interestadual: R$ 2.506,47 Lanterneiro “B”: R$ 2.252,26 Lanterneiro “C”: R$ 3.672,72 Lavadeira, Servente, Vigia e Zelador: R$ 1.842,26 Lavador(a) de Carro: R$ 1.842,26 Lubrificador: R$ 2.077,57 Mecânico “A”, Eletricista “A”, Pintor “A” e Lanterneiro “A”: R$ 2.077,57 Mecânico “B”: R$ 2.631,57 Mecânico “C”: R$ 3.666,85 Mecânico de Revisão: R$ 2.057,23 Moleiro: R$ 1.939,07 Motorista de Ônibus e Micro-Ônibus: R$ 3.488,98 Pintor “B”: R$ 2.028,40 Pintor “C”: R$ 2.760,93 Soldador “A”: R$ 2.242,79 Soldador “C”: R$ 3.268,70 Tapeceiro: R$ 3.672,70 Técnico de Segurança: R$ 4.417,54 Técnico de Meio Ambiente: R$ 4.417,54 PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores correspondentes ao reajuste dos meses de março a maio de 2026 serão pagos em forma de abono salarial, sem reflexos em férias, 13º salário, FGTS ou demais encargos trabalhistas, sem incorporação ao salário para quaisquer efeitos legais, sendo o reajuste incorporado ao salário a partir da folha de pagamento de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoriaprofissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento)da remuneração mensal de cada Empregado.

CLÁUSULA QUINTA - ASSINATURA DE VALES

Os Empregados somente assinarão vales se estes forem feitos em papel que informe a identificação da Empresa e a discriminação de sua natureza. PARÁGRAFO ÚNICO: A Empresa deverá fornecer cópia do vale ao Empregado.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS / RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.