Acordo Coletivo

Registro MTE PA000467/2026 · Solicitação MR027581/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Castanhal/PA, Santa Bárbara do Pará/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Castanhal/PA, Santa Bárbara do Pará/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum integrante da categoria profissional, representada pelo Sindicato Acordante, poderá trabalhar ou ser admitido com salário inferior a R$ 1.630,00 (hum mil, seiscentos e trinta reais), para a jornada de trabalho mensal de 220 (duzentos e vinte) horas. 1- O piso salarial de que trata essa cláusula inclui a reposição das perdas salariais ocorridas no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 2- O Valor do reajuste para os demais integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato Acordante, que percebem salário acima de 1.630,00 terão reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários praticados em 31/12/2025. 3- Caso na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho ocorra qualquer alteração na política econômica ou salarial, serão reabertas as negociações, para ajustamento dos salários e preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores, através de formalização de termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se a fornecer aos seus empregados, comprovantes de pagamento que identifique todas as verbas pagas e os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDAADE

A companhia acordante pagará adicional de periculosidade ao empregado que realize funções de risco, consideradas como perigosas pela legislação e devidamente regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, notadamente, em sua Norma Regulamentadora n.16. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, conforme a portaria do Ministério do trabalho e emprego nº.1565, de 13.10.2014. Não são consideradas perigosas, para efeito desta cláusula: (a) A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; (b) As atividades em veículos que não necessitam de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; (c) As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados ou nas fazendas da acordante; As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido,por isso a Empresa acordante fornecerá imediatamente ao protocolo da Presente Norma Coletiva de Trabalho, Laudos Comprobatorios, conforme a legislação atual.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CAFE DA MANHÃ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENCIA MÉDICA E SEGURO VIDA
  • CLÁUSULA NONA - BICICLETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CRACHÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BEBEDOURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM PRODUTOS QUÍMICOS EQUIPE DE TRABALHADO…
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.