Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000465/2026 · Solicitação MR036765/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO DO PISO SALARIAL FAIXA MOTORISTA = A

A fim de corrigir o equívoco ocorrido na digitação dos pisos salariais dispostos na tabela existente no Parágrafo Primeiro da CLAUSULA TERCEIRA , da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número PA000433/2026, as parte conciliam que o piso salarial do MOTORISTA A, os que dirigem veículos com capacidade de cargas até 06 (seis) toneladas será de R$ 1.957,12 (hum mil novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), piso este que adequa-se corretamente ao valor já corrigido após a aplicação do reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica desconsiderado o piso salarial de R$ 1.987,12 (hum mil novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), como salario base, uma vez que, o mesmo fora digitado de forma equivocada e ficaria superior ao valor que efetivamente deveria ser aplicado após o reajustamento na ordem de 5% (cinco por cento), em relação ao salário vigente até 30/04/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - A tabela salarial a ser efetivamente seguida, será a que está discriminada a diante. TABELA DOS PISOS SALARIAIS Função Piso Mai/25 a Abr/26 Reajuste Mai/26 Piso Mai/26 a Abr/27 Motorista A R$ 1.863,92 5% R$ 1.957,12 Motorista B R$ 1.878,04 5% R$ 1.971,94 Motorista C R$ 1.980,31 5% R$ 2.079,33 Motorista D R$ 2.304,38 5% R$ 2.419,60 Empilhadeira R$ 1.944,09 5% R$ 2.041,29 Moto entregador R$ 1.717,31 7% R$ 1.837,52 Motorista E R$ 2.534,79 5% R$ 2.661,53

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA

Com excessão do piso salarial do MOTORISTA A, alterado conforme a as disposições da clausula anterior deste instrumento coletivo, fica mantido o inteiro teor da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027, firmada entre os signatários do presente Termo Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.