Convenção Coletiva
Registro MTE SE000158/2026 · Solicitação MR052449/2026 · registrado em 24/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos operadores de mesas telefônicas, telefonistas, os trabalhadores em teleatendimento e empregados de empresas de Call center e Rádio chamada , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos operadores de mesas telefônicas, telefonistas, os trabalhadores em teleatendimento e empregados de empresas de Call center e Rádio chamada , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O menor piso da categoria será de R$1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) a partir de 01/01/2025, passando para R$1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) a partir de 01/01/2026, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas. Parágrafo Primeiro: Para jornadas de trabalho inferiores a 180 horas o salário poderá ser proporcional ao piso acima definido. Parágrafo Segundo: Aos empregados que trabalharem na escala de jornada de trabalho 5 x 1 (cinco por um) fica garantido o valor do piso estipulado no “ caput ” desta cláusula, embora a carga horária mensal trabalhada seja inferior a 180 (cento e oitenta horas) mensais, considerando jornada de 6 horas/dia. Parágrafo Terceiro: Fica autorizado às empresas o pagamento do Piso Experiência ao contrato de trabalho por prazo determinado, no valor correspondente ao salário-mínimo hora correspondente a jornada de trabalho, a contar da data de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, cujos salários são superiores ao piso mínimo ora instituído, será concedido reajuste salarial de 4,5% (quatro e meio por cento), contemplando todo o período de 2025 e 2026 a ser aplicado sobre os salários praticados em 31/12/2025, sendo: 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) a partir da folha de julho/2026 e; 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) a partir da folha de outubro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos empregados poderá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme legislação, e será fornecido obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento em papel ou meio eletrônico, com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que componham a remuneração e descontos efetuados, contendo identificação da empresa, o nome e cargo do empregado, o valor de recolhimento de FGTS, antes do crédito da remuneração, considerando um intervalo da apuração da folha de pagamento entre os dias 01 do mês anterior ao dia 30 do mês da remuneração. Parágrafo Único: Havendo pagamento de verbas salariais ou benefícios a menor, a empresa compromete-se a efetuar o repasse das diferenças salariais corrigidas em até 10 (dez) dias corridos a partir da data de pagamento.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO VARIÁVEL E PRÊMIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS NOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ABONO FIDELIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALVAGUARDA PARA APOSENTÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR/PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INCENTIVO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.