Acordo Coletivo

Registro MTE MT000242/2026 · Solicitação MR034771/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Sinop/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Sinop/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o piso salarial da categoria será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, para jornada semanal de 44 horas, com vigência a partir de 01/08/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados anualmente, em 01 de agosto, pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento mensal será efetuado até o 5º dia útil, preferencialmente via conta bancária. Adiantamento de até 40% poderá ser pago até o 15 (décimo quinto) dia do mês. Empregados analfabetos que recebam em espécie terão acompanhamento de duas testemunhas. Holerites conterão informações essenciais e poderão ser digitais ou impressos.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.