Acordo Coletivo
Registro MTE MT000242/2026 · Solicitação MR034771/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Sinop/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Sinop/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, para jornada semanal de 44 horas, com vigência a partir de 01/08/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados anualmente, em 01 de agosto, pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento mensal será efetuado até o 5º dia útil, preferencialmente via conta bancária. Adiantamento de até 40% poderá ser pago até o 15 (décimo quinto) dia do mês. Empregados analfabetos que recebam em espécie terão acompanhamento de duas testemunhas. Holerites conterão informações essenciais e poderão ser digitais ou impressos.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.