Acordo Coletivo

Registro MTE MT000234/2026 · Solicitação MR024847/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
02/12/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - NATUREZA SALARIAL

A gratificação/premiação concedida, em nenhuma hipótese será considerada como verba de natureza salarial ou para base de cálculo de encargos trabalhistas.

CLÁUSULA QUARTA - BENEFÍCIO

Para as funções de Atendente de Padaria, Atendente de Rotisserie, Auxiliar Adm, Auxiliar de Cadastro, Auxiliar de Padeiros, Auxiliar de Deposito, Auxiliar Financeiro, Confeiteiros, Empacotador, Encarregado de Açougue, Encarregado de Segurança, Encarregado de FLV, Encarregado de Deposito, Encarregado Frios, Encarregado Frente de Caixa, Estoquista, Fiscal de Caixa, Fiscal de Saída, Motorista, Operador de Prensa Resíduos, Pizzaiola, Padeiro, Recepcionista, Repositores, Repositor de Câmara Fria, Repositor de FLV e Repositor de Laticínio os empregados receberá o valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), desde que não registrem faltas injustificadas durante o mês, considerando-se, para este fim, o período compreendido entre segunda-feira e sábado. Para as funções de Analista de Departamento Pessoal, Analista de Cadastro, Analista Adm, Analista de Compras, Analista Financeiro, Analista de Faturamento, Assistente Adm, Assistente de Cadastro, Assistente de Departamento Pessoal, Assistente Financeiros, Assistente de Faturamento, Assistente de Compras, Assistente de Vendas, Assistente Fiscal, Auxiliar de Compras, Auxiliar de Faturamento, Auxiliar de Departamento Pessoal, Conferente, Encarregado de Padaria, Encarregado de Seção, Fiscal de Preço, Encarregado de Conferência, Operador de Empilhadeira e Salgadeira os empregados receberão o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), desde que não registrem faltas injustificadas durante o mês, considerando-se, para este fim, o período compreendido entre segunda-feira e sábado. As Funções de Atendente de Padaria, Atendente de Rotisserie, Empacotador, Auxiliar de Padeiro, Encarregado de Segurança, Encarregado de FLV, Encarregado Frios, Encarregado Frente de Caixa, Encarregado de Padaria, Fiscal de Caixa, Fiscal de Saída, Motorista, Operador de Prensa Resíduos, Pizzaiola, Repositores, Repositor de Câmara Fria, Repositor de FLV e Repositor de Laticínio, os empregados receberão o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) desde que não registrem faltas, durante o mês, nas escalas de trabalho aos sábados e domingos. Para as funções Auxiliar Financeiro, Auxiliar Adm, Auxiliar de Deposito, Assistente de Vendas, Confeiteiros, Empacotador, Encarregado de Açougue, Encarregado de FLV, Atendente de Padaria, Atendente de Rotisserie, Estoquista, Motorista, Padeiro, Recepcionista, Operador de Empilhadeira, Repositor de Laticínio receberão o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) de premiação por comportamento se no decorrer do mês, uso e conservação correto dos uniformes e EPI’s, o cumprimento do horário e a pontualidade. que Ressalta-se que, conforme Art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde não seja fixado expressamente outro limite”. Nos termos do § 1º, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários” (parágrafo incluído pela Lei nº 10.243/2001). Considerando a legislação acima, a empresa adotará uma tolerância de até 10 (dez) minutos, limitada a 3 (três) ocorrências mensais, que não implicará na perda da bonificação. Ultrapassado esse limite, o colaborador ficará sujeito ao não recebimento do benefício referente ao mês. Para as funções Analista de Departamento Pessoal, Analista de Cadastro, Analista Adm, Analista de Faturamento, Assistente Adm, Assistente Compras, Assistente de Cadastro, Assistente de Departamento Pessoal, Assistente Financeiro, Assistente de Faturamento, Assistente Fiscal, Auxiliar de Compras, Auxiliar de Faturamento, Auxiliar de Departamento Pessoal, Conferente, Encarregado de Padaria, Encarregado de Deposito, Encarregado de Conferência, Encarregado de Seção, Fiscal de Preço, Operador de Prensa Resíduos, Repositores, Repositor de Câmara Fria, Repositor de FLV, Salgadeira eles receberão o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) de premiação por comportamento se no decorrer do mês, uso e conservação correto dos uniformes e EPI’s, o cumprimento do horário e a pontualidade. que Ressalta-se que, conforme Art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde não seja fixado expressamente outro limite”. Nos termos do § 1º, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários” (parágrafo incluído pela Lei nº 10.243/2001). Considerando a legislação acima, a empresa adotará uma tolerância de até 10 (dez) minutos, limitada a 3 (três) ocorrências mensais, que não implicará na perda da bonificação. Ultrapassado esse limite, o colaborador ficará sujeito ao não recebimento do benefício referente ao mês. Para a função Psicóloga ela recebera o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) caso ele não tenha faltas no decorrer do mês e receberá o valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) de premiação por comportamento se no decorrer do mês, uso e conservação correto dos uniformes e EPI’s, o cumprimento do horário e a pontualidade. No setor do açougue, o valor será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) quando vendida a quantidade estabelecida mensalmente e meta do balanço, caso a perda seja zero (0) receberá o valor de 400,00 (quatrocentos reais), se for menos 1% R$ 500,00 (quinhentos reais) e se for menos 2% R$ 600,00 (seiscentos reais), O colaborador perderá o direito ao recebimento do prêmio caso registre 01 (uma) falta, ainda que justificada, ou apresente atestado médico, bem como nos casos de afastamento por atestado superior a 01 (um) dia, durante o mês de apuração. Para departamento de entrega, dentro da equipe o que ficar com a maior quantidade de entregas, receberá R$ 400,00 (quatrocentos reais), o segundo lugar R$ 300,00 (trezentos reais) e o terceiro R$ 200,00 (duzentos reais). Para as operadoras de caixa, que exercer Assiduidade sendo, frequência do colaborador sem faltas; Pontualidade e uso do uniforme e EPI, o valor será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), cumprimento dos horários estabelecidos na escala semanal desde que não registrem faltas injustificadas durante o mês, considerandose, para este fim, o período compreendido entre segunda-feira e sábado. Mais R$ 300,00 (trezentos reais) , desde que não registrem faltas, durante o mês, nas escalas de trabalho aos sábados e domingos, e mais a venda de meta que será da seguinte forma: As 10 (dez) primeiras operadoras com maior numero de vendas, receberá a premiação, em primeiro lugar 300,00 (trezentos reais), em segundo lugar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terceiro, quarto e quinto lugar o valor será de R$ 200,00 (duzentos reais) e a sexta, sétima, oitava, nona e décima lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/PROMOÇÃO.

O empregado somente fará jus ao recebimento desta gratificação/premiação, depois de passado o período de experiência de 60 (sessenta) dias da data de sua contratação e no caso de promoção de cargo dentro da empresa, também deverá receber a correção do benefício, somente depois de ter transcorrido 90 (noventa) dias da concessão de sua promoção.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITO AO BENEFICIO
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA NONA - OBJETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.