Convenção Coletiva

Registro MTE MT000232/2026 · Solicitação MR035734/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir do dia 1° maio de 2026, o piso mínimo salarial da categoria dos trabalhadores nas indústrias de Cerâmicas, terá um reajuste de 7% (sete por cento) , ficando o PISO SALARIAL minimo da categoria em R$ 1.821,31 (um mil e oitocentos e vinte um reais e trinta e um centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao empregado a percepção dos prêmios e produção dos dias efetivamente laborados, ressalvado o desconto do DSR, se for o caso. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica reconhecida a função de queimador para o efetivo registro na sua CTPS, sendo que os promovidos e os novos contratados sem experiência na função deverão ter sua CTPS anotada no prazo de 48 horas, sendo que a não adaptação à essa função no prazo de 30 dias facultará à empresa a remoção para outra função disponível ou ainda sua dispensa, no caso dos novos contratados, e para o caso de funcionários promovidos, a empresa poderá retorná-lo para a função anterior, com o salário da função exercida. PARAGRÁFO TERCEIRO - Ser os valores acordados na presente cláusula deverão serem observados as normas legais que regem o reajuste dos salários conforme política salarial a ser editada pelo Governo Federal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1° de maio de 2026, as empresas concederão a todos os seus empregados, que ganham acima do piso salarial inclusive o pessoal da área administrativa, um reajuste de 7% (sete por cento) , sobre o salário de abril de 2026, correspondente á perdas salariais, resíduos e diferenças, podendo ser deduzidas as antecipações ocorridas no período de 01 de maio de 2026 a junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado a todos os empregados que recebam valores por produção ou tarefa, reajuste de 7% (sete por cento) , sobre a quantia paga à título de produção ou tarefa mensal, devendo ser descriminado no recibo de pagamento de salário.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

As empresas estão obrigadas a efetuar adiantamento salarial quinzenal aos trabalhadores, que assim o quiserem, de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, devendo ser pago em dinheiro ate o dia 20 (vinte) de cada mês. PARAGRAFO PRIMEIRO - O empregado que no período da quinzena de 1º ao dia 15 de cada mês apresentar 05 (cinco) ou mais faltas, injustificadas, não terá direito ao adiantamento previsto nesta clausula.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS/DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - INCENTIVO AO ESPORTE
  • CLÁUSULA NONA - REFEITÓRIO E VESTIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE AO TRABALHADOR
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.