Acordo Coletivo
Registro MTE MG002262/2026 · Solicitação MR035225/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna , com abrangência territorial em Juatuba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna , com abrangência territorial em Juatuba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS COMUNS
As negociações deste acordo iniciaram no mês de abril de 2026, com reuniões virtuais As partes, após chegarem a um consenso sobre metas e valor, formalizaram uma proposta que foi apresentada aos empregados pelo SINDICATO, em assembleia, realizada no dia 04/05/2026, com a presença dos empregados de todos os turnos de trabalho da EMPREGADORA, que a aprovaram por aclamação Atendendo às disposições constitucionais e trabalhistas e a lei nº 10.101, de 18/12/2000, pactuam as partes de um compromisso de pagamento pelos Resultados alcançados, através de metas pré-fixadas de (I) Taxa de Eficiência; e (II) Taxa de Absenteísmo Individual A premiação a ser paga será obtida pela composição dos resultados das metas alcançadas. Para o ano de 2026, os indicadores serão medidos no período de 01/05/2026 até 31/12/2026, tendo em vista as alterações de lay out da fábrica e data da assembleia.
CLÁUSULA QUARTA - DOS INDICADORES CONSIDERADOS EM 2026
TAXA DE EFICIENCIA - relação entre o total de horas padrão apontadas e o total de horas trabalhadas registradas no ponto, medida em porcentagem e limitada ao grupo de mão de obra direta. ABSENTEÍSMO INDIVIDUAL - Este indicador mede o nível de ausência por faltas individuais ao trabalho, no período de 01/05/2026 a 31/12/2026. Os valores para este indicador será acumulativo e terá medição mensal conforme descrito na tabela abaixo. Para o período acima, as ausências decorrentes de cirurgias, licença maternidade, doenças infecto contagiosas (Dengue, Covid e Chikungunya), licença paternidade, licença de casamento do empregado(a), falecimento de ascendente ou descendente, acidente de trabalho ou trajeto, doença ocupacional comprovada pela previdência Social(B94) falecimento de sogro ou sogra, doação de sangue, representação sindical, consultas médicas de pré-natal, exames preventivos ou tratamento de câncer não serão considerados para composição deste indicador.
CLÁUSULA QUINTA - DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAR DO PPR
O valor de PPR será devido aos empregados horistas e mensalistas registrados pela EMPRESA , no período de 01/01/2026 a 31/12/2026. Parágrafo primeiro : Não participam do Programa de Participação nos Resultados os aprendizes, estagiários e empregados de empresas terceirizadas (exemplo: restaurante, vigilância, limpeza etc.). Parágrafo segundo : Os empregados registrados ou desligados com período inferior a 12 (doze) meses receberão parcela proporcional (1/12 avos), por mês trabalhado. Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Os empregados afastados por auxílio-doença (B31) por mais de 15 dias no mesmo mês, durante a vigência deste acordo, receberão o mesmo tratamento de proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Os empregados afastados, dentro do ano de 2026, por acidente de trabalho, auxílio-maternidade e por doença profissional (B91) reconhecida pelo INSS ou afastados por cirurgia, no curso deste acordo, terão direito à participação integral. Parágrafo Quarto: Os empregados que tiveram afastamento por acidente ou doença profissional (B91), no segundo semestre do ano 2025 e que retornaram ao trabalho e trabalharam efetivamente por 03 meses completos e não tiverem nova licença no ano de 2026, terão direito a participação integral. Caso contrário, vale a regra do parágrafo segundo acima. Parágrafo Quinto : Os empregados desligados receberão o valor proporcional no dia 13/02/2027 Parágrafo sexto : O pagamento para os desligados durante o ano de 2026 poderá ser feito diretamente na conta corrente do empregado ou, na falta de conta corrente, através de ordem de pagamento. Caso o empregado não tenha conta corrente e não seja localizado, o valor ficará registrado numa conta de provisão contábil e disponível ao mesmo pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo sétimo : Os empregados demitidos por justa causa, receberão o valor proporcional no dia 13/02/2027
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TABELA DE INDICADORES 2026
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.