Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002261/2026 · Solicitação MR029107/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Brumadinho/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Brumadinho/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUITAÇÃO DOS VALORES RETROATIVOS
Fica convencionado que a quitação dos valores ainda devidos disposto na cláusula terceira do ACT, ocorrerá conforme o disposto nesta cláusula. Parágrafo Primeiro: O pagamento das diferenças salariais será pagas de forma retroativa até o dia 22/05/2026. As diferenças do 13º Salário e demais encargos correlatos e reflexos (Competências de Novembro e dezembro) será realizado até o dia 29/05/2026. REGRA ALTERNATIVA: A Empresa efetuará o pagamento integral, em parcela única, de todos os valores retroativos pendentes de diferenças salariais dos meses de novembro/2025 até março/2026 e as diferenças do 13º Salário e demais encargos correlatos e reflexos até o dia 29/05/2026. Parágrafo Segundo: O descumprimento dos prazos de vencimento estipulados nesta cláusula sujeitará a empresa inadimplente à incidência de juros moratórios e demais sanções legais ou convencionais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
As Partes reafirmam todas as cláusulas do ACT – acordo coletivo de trabalho 2025/2026 anteriormente firmado, destacando apenas os pontos específicos neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇOES
O presente termo aditivo visa formalizar os prazos e condições para o pagamento dos valores retroativos devidos aos trabalhadores, com o objetivo de garantir a manutenção da normalidade operacional do serviço público de transporte coletivo urbano. A viabilidade financeira das obrigações aqui assumidas está vinculada ao fluxo de repasses do Município de Brumadinho, referente às notas fiscais de prestação de serviços. Diante dos compromissos e prazos fixados neste instrumento, a entidade sindical e a categoria profissional comprometem-se a afastar a paralisação anunciada, mantendo a integralidade dos serviços e o ambiente de boa-fé recíproca, mantendo o estado de greve notificado para o caso de descumprimento do aditivo, sem necessidade de nova notificação.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.