Acordo Coletivo

Registro MTE MG002258/2026 · Solicitação MR036715/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da construção , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da construção , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

FUNÇÃO PISO SALARIAL (R$) a partir de 01/05/2026 Auxiliar Geral R$ 1.718,64 Pintor / Isolador R$ 2.591,25 Assistente Adm. R$ 2.700,98 Montador R$ 2.906,93 Funileiro Traçador R$ 3.457,78 Pintor nível 2 R$ 3.457,78 Tec de planejamento R$ 3.457,78 Tec de segurança R$ 3.644,29 Encarregado R$ 4.759,59 Supervisor R$ 6.482,35 Parágrafo Primeiro - Adiantamento salarial: a empresa fará um adiantamento de 40% do salário fixo, que será todo dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 ocorrer em domingo ou feriado será pago no dia útil seguinte. Parágrafo Segundo - Pagamento Mensal : será pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sempre contando sábado como dia útil, após apuração dos pontos do período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Tendo em vista que a empresa Aideal Soluções já mantinha o piso salarial acima do piso convencionado para a categoria, ela entregará um reajuste de salário em 5% (cinco por cento) para os trabalhadores da empresa na base territorial em Uberaba/MG, sendo que será calculado a partir de maio/2026 e será pago até julho de 2026, com o retroativo a maio deste ano corrente.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa descontará em folha de pagamento de seus empregados, os valores provenientes de autorização individual pelo trabalhado para a utilização de convênios celebrados pelo Sindicato profissional, em conformidade com o artigo 462 da CLT, e repassará ao sindicato profissional até quinto dia útil do mês subsequente diretamente à tesouraria da entidade. § 1º – Para tanto, o Sindicato Profissional enviará a empresa até o dia 25 de cada mês, a listagem de descontos provenientes de convênios, com os nomes dos respectivos empregados, acompanhados de cópias de autorização individual deles. § 2º - As empresas não serão responsáveis por descontos de trabalhadores que não tenham saldo suficiente em sua remuneração, bem como daqueles que tenham se desligado da empresa, antes do recebimento da relação de cobrança por parte do sindicato; § 3º - Quando existir qualquer convênio firmado pelo sindicato profissional que implique em desconto, a empresa ou empregador assim que der aviso de dispensa ao trabalhador cortará qualquer mecanismo de movimentação financeira, oriunda da aplicabilidade do convênio.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NEGOCIAÇÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA / AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.