Acordo Coletivo

Registro MTE · Solicitação MR030992/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, com abrangência territorial em MG , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, com abrangência territorial em MG , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a serem praticados a partir de 1º de junho de 2026, para a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, ressalvadas as funções com jornada específica expressamente indicada neste instrumento: a) Cozinheira e Faxineira: R$1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um Reais) b) Faxineira com (Adicional de Insalubridade): R$ 2.269,40 (Dois mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) c) Auxiliar administrativo: R$2.289,30 (Dois mil duzentos e oitenta e nove Reais e trinta centavos) d) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: R$1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um Reais) e) Educadora Infantil e Apoio Pedagógico R$4.088,94 (Quatro mil e oitenta e oito Reais e noventa e quatro centavos) f) Coordenações Administrativa/Pedagógica: R$4.709,44 (Quatro mil setescentos e nove Reais e noventa e quatro centavos) g) Psicólogo (30 HORAS SEMANAIS): R$3.159,64 (Três mil cento e cinquenta e nove Reais e sessenta e quatro centavos) h) Psicólogo Clínico : R$4.115,46 ( Quatro mil cento e quinze Reais e quarenta e seis centavos) i) Analista Social (30 HORAS SEMANAIS): R$3.159,30 (Três mil cento e cinquenta e nove Reais e trinta centavos) j) Supervisor Técnico Social: R$4.935,00 (Quatro mil novescentos e trinta e cinco Reais) k) Supervisor Pedagógico: R$5.970,30 (Cinco mil novescentos e setenta Reais e trinta centavos) l) Supervisor Administrativo: R$5.970,30 (Cinco mil novescentos e setenta Reais e trinta centavos) m) Pedagogo (40 HORAS SEMANAIS): R$ 4.867,77 (Quatro oitocentos e sessenta e sete Reais e setenta e sete centavos) n) Oficineiro(20 HORAS SEMANAIS): R$1.689,53 (Mil seiscentos e oitenta e nove Reais e cinquenta e três centavos) o) Assistente de Manutenção I (44 HORAS SEMANAIS): R$3.295,43 (Três mil duzentos e noventa e cinco Reais e quarenta e três centavos) p) Assistente de Manutenção II (44 HORAS SEMANAIS): R$ 4.585,18 (Quatro mil quinhentos e oitenta e cinco Reais e dezoito centavos) q) Supervisor de Manutenção (44 HORAS SEMANAIS): R$4.814,14 (Quatro mil oitoscentoa e catorze Reais e catorze centavos) r) Assistente Administrativo I: R$1.832,91 (Mil oitoscentos e trinta e dois Reais e noventa e um centavos) s) Analista Financeiro: R$2.838,56 (Dois mil oitocentos e trinta e oito Reais e cinquenta e seis centavos) t) Analista Financeiro 1: R$3.150,00 (Três mil cento e cinquenta Reais) u) Analista Júnior: R$3.772,30 (Três mil setescentos e setenta e dois Reais e trinta centavos) v) Analista Pleno: R$4.990,82 (Quatro mil novescentos e noventa Reais e oitenta e dois centavos) x) Analista de Compras: R$2.838,86 (Dois mil oitoscentos e trinta e oito Reais e oitenta e seis centavos) w) Analista de Recursos Humano: R$4.069,01 (Quatro mil e sessenta e nove Reais e um centavo) y) Analista de Prestação de Contas: R$2.838,86 (Dois mil oitoscentos e trinta e oito Reais e oitenta e seis centavos) z) Assistente de Informação: R$2.838,86 ( Dois mil duzentos e oitenta e nove Reais e oitenta e seis centavos) aa) Supervisor Analista de Informação: R$5.460,00 (Cinco mil quatroscentos e sessenta Reais) bb) Diretor 1: R$6.411,30 (Seis mil quatroscentos e onze Reais e trinta centavos) cc) Diretor Administrativo: R$8.991,81 ( Oito mil nocencentos e noventa e um Reias e oitenta e um centavos) dd) Consultor Técnico Social e Pedagógico (20 horas Semanais): R$7.581,00 (Sete mil quinhentos e oitenta e um Reais) ee) Consultor Jurídico: R$5.970,30 (Cinco mil novescentos e setenta Reais e trinta centavos) ff) Chefe de Setor: R$5.228,46 (Cinco mil duzentos e vinte e oito Reais e quarenta e seis centavos) gg) Cuidador de Idosos + Insalubridade + Adicional Noturno (12x36h): R$3.394,62 (Três trezentos e noventa e quatro Reias e sessenta e dois centavos) hh) Cuidador de Idosos + Insalubridade (12x36h): R$2.780,34 (Dois mil setecentos e oitenta Reais e trinta e quatro centavos) ii) Enfermeira (Referência Técnica) 12x36: R$5.332,21 (Cinco mil trezentos e trinta e dois Reis e vinte e um centavos) jj) Fisioterapeuta: R$3.347,60 (Três mil trezentos e quarenta e sete Reais e sessenta centavos) kk) Jardineiro: R$2.625,00 (Dois mil seiscentos e vinte e cinco Reais) ll) Lavadeira: R$2.022,25 (Dois mil e vinte e dois Reais e vinte e cinco centavos) mm) Nutricionista 12x36: R$5.149,85 (Cinco mil cento e quarenta e nove Reais e oitenta e cinco centavos) nn) Técnico de Enfermagem (12x36h): R$4.343,87 (Quatro mil trezentos e quarenta e três Reias e oitenta e sete centavos) oo) Técnico de Enfermagem Adicional Noturno (12x36h): R$5.348,79 (Cinco mil trezentos e quarenta e oito Reais e setenta e nove centavos) pp) Terapeuta Ocupacional: R$3.422,11 (Três mil quatroscentos e vinte e dois Reais e onze centavos) qq) Vigia-Adicional Noturno (12x36h): R$2.423,20 (Dois mil quatrocentos e vinte e três Reais e vinte centavos) rr) Agente de Segurança Escolar com Adicional de Periculosidade: R$2.693,03 (Dois mil seiscentos e noventa e três Reais e três centavos) ss) Vigia (12x36h): R$2.003,16 (Dois mil e três Reais e dezesseis centavos) tt) Recepcionista: R$2.431,50 (Dois mil quatrocentos e trinta e um Reais e cinquenta centavos) uu) Porteiro (44 HORAS SEMANAIS): R$2.625,00 (Dois mil seiscentos e vinte e cinco Reais) vv) Zelador: R$2.625,00 (Dois mil seiscentos e vinte e cinco Reais) ww) Assistente de Manutenção: R$2.625,00 (Dois mil seiscentos e vinte e cinco Reais)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados das entidades acordantes será de 5% (cinco por cento), excepcionalmente, a ser aplicado sobre os salários de junho de 2026 e pagos a partir de 1° de julho de 2026. Parágrafo único: O reajuste está sendo aplicado para, Assistente Administrativo 1, Analista Financeiro, Analista Financeiro 1, Supervisor de Manutenção, Agente de Segurança Escolar (com periculosidade), Chefe de Setor, Terapeuta Ocupacional, Vigia (12x36h) com adicional noturno, Vigia (12x36h), Analista de Prestação de Contas, Analista de Compras e Analista de Recursos Humanos, Auxiliar Administrativo, Analista Social, Educadora Infantil, Educadora Infantil( Apoio Pedagógico), Coordenações Administrativa/Pedagógica, Psicóloga, Oficineiro, Analista Júnior, Analista Pleno, Consultor Jurídico, Supervisor Pedagógico, Supervisor Administrativo, Supervisor Técnico Social, Diretor 1, Consultor Técnico Social e Pedagógico, Diretor Administrativo.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição decorrente da licença-gestante e de férias não poderá ser considerada como caráter eventual.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS). À 14 (QUATORZE) ANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.