Acordo Coletivo
Registro MTE MG002250/2026 · Solicitação MR036569/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL
O salário base mensal dos motoristas de ônibus será reajustado em 10% (dez por cento), passando o piso para R$ 2.345,03 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e três centavos) e o salário dos trabalhadores empregados em escritórios e no setor administrativo, será reajustado também em 10% (dez por cento). Tais salários serão reajustados na data base da categoria, qual seja, 01 de janeiro 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos mensais dos salários dos empregados serão efetuados mediante depósito/transferência bancária, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo que 30% (trinta por cento) desse valor será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês referente à adiantamento salarial. Parágrafo único. A empresa ficará obrigada a fornecer aos empregados, comprovantes de pagamentos e descontos efetuados durante o mês, discriminando todas as verbas pagas e descontadas do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA E PAGAMENTO
Serão permitidos descontos salariais, em casos de ocorrência de multas de trânsito, quebra de veículos, furto e roubo, ou demais avarias causadas ao patrimônio da empresa, inclusive em caso de eventual ressarcimento de danos pela empresa em relação a terceiros envolvidos em acidentes, desde que haja culpa ou dolo do empregado no evento.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - - PRÊMIO LIGA - MOTORISTAS INSTRUTORES
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO LIGA - MOTORISTAS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CÂMERAS DE FILMAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO E AFASTAMENTO PREVIDENCIARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA 12X36
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.