Acordo Coletivo
Registro MTE MG002246/2026 · Solicitação MR036329/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO CESTA DE NATAL
A COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICAMPO – SICOOB CREDICAMPO, por liberalidade e com o objetivo de valorizar o trabalho e o esforço de seus empregados durante o ano, concederá a todos eles uma Cesta de Natal por meio de crédito no cartão alimentação e refeição fornecido pela Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DA CESTA DE NATAL
O valor concedido a cada empregado será equivalente ao valor mensal do auxílio-alimentação, ou seja, R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), correspondente à complementação de 75% (setenta e cinco por cento) do benefício, somando-se aos 25% (vinte e cinco por cento) já previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, perfazendo o total integral do benefício. O valor ora pactuado será pago até o dia 20/12, por meio do mesmo instrumento utilizado para o pagamento habitual do auxílio-alimentação. Em razão da vigência de dois anos do presente Acordo, o Sicoob Credicampo poderá revisar e atualizar anualmente o valor do benefício, considerando reajustes salariais, índices inflacionários ou alterações na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE CONCESSÃO DA CESTA DE NATAL
A cesta de Natal será concedida mediante crédito no cartão COOPCERTO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO de cada empregado.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.