Acordo Coletivo

Registro MTE MG002243/2026 · Solicitação MR036218/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Congonhas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Congonhas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, exceto aprendiz e estagiário. Parágrafo único. Não poderá o empregado recém-contratado na empresa perceber salário superior ao do mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá, a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE apurado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026, no importe de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento de salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido. A empresa concederá aos seus empregados, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena o período correspondente; b) O pagamento deste adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO ÚNICO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ELÉTRICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.