Acordo Coletivo
Registro MTE MG002243/2026 · Solicitação MR036218/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Congonhas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Congonhas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, exceto aprendiz e estagiário. Parágrafo único. Não poderá o empregado recém-contratado na empresa perceber salário superior ao do mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE apurado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026, no importe de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento de salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido. A empresa concederá aos seus empregados, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena o período correspondente; b) O pagamento deste adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO ÚNICO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ELÉTRICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.