Acordo Coletivo
Registro MTE MG002242/2026 · Solicitação MR033243/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Pertencentes ao quadro da educação e auxiliares de escola: faxineiros, mecanográficos, artífices, ou por qualquer outra forma de contrato de trabalho, e outros cargos existentes ou que possam ser criados no setor da educação , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Pertencentes ao quadro da educação e auxiliares de escola: faxineiros, mecanográficos, artífices, ou por qualquer outra forma de contrato de trabalho, e outros cargos existentes ou que possam ser criados no setor da educação , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria será de: PISO DA CATEGORIA Servente R$ 1.764,52 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais, e cinquenta e dois centavos) Artífice R$ 2.279,76 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais, e setenta e seis centavos) Mecanógrafo R$ 1.770,25 (um mil, setecentos e setenta reais, e vinte e cinco centavos) Parágrafo Primeiro: As partes estipulam que a jornada de trabalho dos Artífices e Mecanógrafos, será reduzida para 40 (quarenta horas) semanais, a partir de 01/06/2026, sem prejuízo de qualquer natureza, inclusive, redução salarial e do ticket. Parágrafo Segundo: Para os Serventes fica convalidada a jornada de 40h a partir de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica pactuado a concessão do reajuste de 7% (sete por cento) sobre os salários praticados em dezembro de 2025, com pagamento retroativo à 01 de março de 2026, para as categorias de Servente, Artífices e Mecanógrafos, conforme valores descritos na cláusula terceira deste instrumento. Parágrafo único – Os pagamentos dos valores retroativos à que alude o caput, poderão ser feitos até o quinto dia útil do mês de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A MGS disponibilizará o comprovante de pagamento por meio eletrônico na portal web contendo as parcelas discriminadas relativas a salários, horas extras, adicionais e outras vantagens, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS depositado.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECARGA CARTÃO/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO INTERMINTENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COPENSAÇÃO DE HORAS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.