Acordo Coletivo

Registro MTE MG002238/2026 · Solicitação MR030923/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO

O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados e diretores da Cooperativa de Crédito União Centro Oeste Ltda – SICOOB UNIÃO CENTRO OESTE o pagamento de Participação nos Resultados – PR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000, sendo que os índices de participação serão diferentes, conforme cláusulas. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre 01/01/2026 até 31/12/2026. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA PERCEBER A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

São elegíveis para o recebimento da Participação nos Resultados todos os empregados, diretores e aprendizes do SICOOB UNIÃO CENTRO OESTE, durante o período de apuração, observado o que se segue: a) Aos empregados ou diretores contratados antes do mês de janeiro de 2026, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual de 100% do valor estabelecido, aplicado à “NOTA FINAL DO PROGRAMA GPP DO EXERCÍCIO”. b) Aos empregados ou diretores contratados após o mês de janeiro de 2026, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual proporcional aos meses trabalhados, do valor estabelecido, aplicado à “NOTA FINAL DO PROGRAMA GPP DO EXERCÍCIO”. c) Perde a elegibilidade ao recebimento da Participação nos Resultados os empregados ou diretores dispensados por justa causa durante o período de apuração. d) O empregado, aprendiz ou diretor dispensado sem justa causa ou que requerer sua demissão, perceberá o percentual proporcional aos meses trabalhados, do valor estabelecido, aplicado à “NOTA FINAL DO PROGRAMA GPP DO EXERCÍCIO”. E o mês da demissão será considerado caso o empregado/diretor tenha trabalhado acima de 15 dias. Ressaltando que, o gestor deverá realizar a avaliação, tanto a nível de resultados como competências considerando as informações até a data finda do contrato de trabalho. e) O empregado ou diretor afastado em virtude de percepção de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, licença maternidade, dentre outros previstos pelo INSS, faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados conforme itens “a”; “b” ou “c” da presente cláusula. Caso o participante fique impossibilitado de trabalhar acima de 6 meses e/ou não participe de pelo menos um trimestre do programa de Metas, não poderá ser avaliado e por consequência não fará jus à participação de resultado. Nos casos de afastamento de até 3 (três) meses, não haverá cálculo proporcional do PR, sendo devido o pagamento integral correspondente a 12 (doze) meses. f) O empregado ou diretor que estiver exercendo função em substituição por período igual ou superior a 90 (noventa) dias consecutivos, terá o salário base para fins de apuração da participação nos resultados definido com base na proporcionalidade do período em que esteve em substituição ao longo do ano. Para fins de cálculo, será considerado o salário substituição proporcional mais a comissão de cargo (se houver) aos meses em que a substituição foi efetivamente exercida, sendo considerado mês completo aquele em que a substituição tenha ocorrido por, no mínimo, 15 (quinze) dias. Exemplo prático: Um empregado que exerceu função em substituição de abril a dezembro de 2026 (9 meses), terá sua participação nos resultados calculada com base em 9/12 avos do salário substituição mais comissão de cargo (se houver) e 3/12 avos do salário original de seu cargo efetivo mais comissão de cargo (se houver).

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

O presente acordo contemplará todos os empregados e diretores do SICOOB UNIÃO CENTRO OESTE, que contribuírem na consecução do programa de metas e resultados estabelecidos pela Diretoria da Cooperativa, denominado “RESULTADOS DAS SOBRAS LÍQUIDAS E ÍNDICE DE EFICIÊNCIA PADRÃO”. As metas e resultados estão divididas da seguinte forma: 1. Resultados das Sobras Líquidas: Corresponde a 70% (setenta por cento) da participação de resultados. Ao atingir como resultado no ano de 2026 a quantia de: Sicoob União Centro Oeste: R$ 22.841.995,59 ( vinte e dois milhões oitocentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos ). Caso os empregados obtenham um resultado final superior ao descrito acima o percentual de participação será com base no total atingido. Por exemplo, se o valor da sobra líquida apurada for de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões), logo o percentual da meta proposta para o “Resultado das Sobras Líquidas” será de 105,07% (24.000.000,00 / 22.841.995,59x 100). Ponderando aos 70%, terá uma participação de 73,55% (105,07 x 70%) para a presente meta. O percentual mínimo para perceber a participação dos resultados, será de 50% do valor da meta fixada. Portanto, a partir disso, os empregados já têm direito à participação de resultados. 2. Índice de Eficiência Padrão: Corresponde a 30% da participação de resultados. Ao atingir o percentual médio no ano de 2026 igual ou inferior a: Sicoob União Centro Oeste: 46% (quarenta e seis por cento), quanto menor, melhor. O Índice de Eficiência Administrativa (IE) é um índice de produtividade, onde, verifica-se o quanto o resultado da intermediação financeira mais as Rendas de Serviço, estão comprometidos com as despesas administrativas. A definição do Resultado e a apuração do Índice de Eficiência (IE), terão como fonte o relatório APN (Análise de Produtividade de Negócios) elaborado pelo Sicoob Confederação. Caso a média anual do Índice de Eficiência Padrão seja menor ou maior que 46%, será realizada uma proporção para encontrar o percentual a ser aplicado aos 30% que corresponde à participação. 3. Base de Cálculo para participação A base de cálculo para aplicação do percentual de participação será composta pelas seguintes verbas da data base de dezembro de 2026, com exceção das variáveis que é calculada a média de janeiro a dezembro do ano de 2026. A base de cálculo é constituída por: salário + anuênio (se houver) + comissão de cargo (se houver) + quebra de caixa (se houver) + média de variáveis recebidas (comissões; horas extras; descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões; quebra de caixa proporcional – se houver).

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.