Acordo Coletivo

Registro MTE MG002237/2026 · Solicitação MR031164/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Técnicos que trabalham como Analista de Sistemas, Programadores, e Operadores na Área , com abrangência territorial em MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Técnicos que trabalham como Analista de Sistemas, Programadores, e Operadores na Área , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

A EMPRESA declara que seus empregados estão vinculados à categoria profissional representada pelo SETTASPOC, para todos os efeitos legais e normativos.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO (CCT)

A EMPRESA, por meio do presente instrumento e com a anuência do SINDICATO LABORAL, adere integralmente ao Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SETTASPOC e o SINSERHT , vigente de abril de 2025 a abril de 2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 19/11/2025 sob o nº MG003968/2025, conforme abaixo exposto, comprometendo-se a cumprir todas as suas cláusulas, condições, direitos e obrigações, inclusive aquelas de natureza econômica, social e normativa, aplicáveis à categoria profissional abrangida. Parágrafo Primeiro : A adesão ora firmada implica na obrigatoriedade de observância de todos os termos da CCT vigente durante sua validade, bem como de eventuais termos aditivos que venham a substituí-la ou complementá-la, exceto quanto as taxas, contribuições e demais obrigações devidas exclusivamente ao sindicato PATRONAL presente naquela Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Segundo : Dados da CCT e Termo aditivo CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO PRINCIPAL NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG002217/2024 DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/06/2024 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR029726/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 19980.264331/2024-93 DATA DO PROTOCOLO: 06/06/2024 TERMO ADITIVO A CONVENÇAÕ COLETIVA DO TRABALHO NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003968/2025 DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/11/2025 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062465/2025 NÚMERO DO PROCESSO: 47979.274742/2025-42 DATA DO PROTOCOLO: 13/11/2025 TERMO ADITIVO A CONVENÇAÕ COLETIVA DO TRABALHO NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000125/2026 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2026 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR075787/2025 NÚMERO DO PROCESSO: 47979.292237/2025-80 DATA DO PROTOCOLO: 18/12/2025

CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA

O presente acordo aplica-se a todos os empregados da EMPRESA que exerçam atividades compatíveis com as previstas na Convenção Coletiva mencionada, especialmente nos contratos de prestação de serviços com dedicação de mão de obra, com abrangência territorial no estado de Minas Gerais.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.